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Aviso 10642/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Homologação das Listas Unitárias de Ordenação Final de Procedimentos Concursais Comuns para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 3 Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 10642/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, que foram homologadas por meu Despacho, datado de 11 de agosto de 2016, as listas unitárias de ordenação final dos seguintes procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho de Técnico Superior (área de Geografia) e 1 de Técnico Superior (área de Ecologia Aplicada);

abertos pelo aviso 13067/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 9 de novembro de 2015.

As listas encontram-se disponíveis na página eletrónica deste Município (www.cm-vilareal.pt) e afixadas nas instalações desta entidade. 17/08/2016. - O Presidente do Município de Vila Real, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

309812587

MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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