2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião de 23 de junho de 2016, item 8, deliberou iniciar a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, determinando a abertura do período de Participação pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, após publicação no Diário da República.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração podem ser realizadas na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço “Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso”, ou através de correio eletrónico para o endereço dpua@cm-stirso.pt., ou diretamente Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal.
2 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
Publicitação da Deliberação 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, declara-se que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária realizada no dia 23 de junho de 2016, deliberou dar início ao procedimento de 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, determinando a abertura do período de Participação pública inicial e fixando para o efeito o prazo de 15 dias úteis, após publicação no Diário da República.
2 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.
609815973
MUNICÍPIO DE TAVIRA