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Despacho 10640/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza a renovação da licença sem remuneração, para o exercício de funções na IUCN-International Union for Conservation of Nature, ao especialista de informática, Nuno Miguel Ladeiro Vicente

Texto do documento

Despacho 10640/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na IUCNInternational Union for Conservation of Nature, ao especialista de informática, Nuno Miguel Ladeiro Vicente, pertencente ao mapa de pessoal da DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE). 2 - A presente renovação produz efeitos a 15 de setembro de 2016 e

é concedida pelo período de duração do exercício destas funções.

16 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - 12 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 209812546

FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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