Portaria 17544
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvida a Junta de Exportação do Algodão, suspender para a colheita de 1959 a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias de Angola e Moçambique.
Ministério do Ultramar, 21 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.