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Portaria 17542, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente.

Texto do documento

Portaria 17542
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei 30361, de 6 de Abril de 1940, os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente sejam fixados como segue:

Rinaldo Bersani ... 3$75
Precoce 6 ... 3$75
Stirp 136 ... 3$75
Allório ... 3$75
Ponta Rubra ... 3$55
Marchetti ... 3$55
Chinês ... 3$45
Pierrot ... 3$45
Muga ... 3$45
Ministério da Economia, 19 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-04-06 - Decreto-Lei 30361 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Promulga várias disposições atinentes à produção de arroz para semente com garantia oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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