Portaria 17542
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei 30361, de 6 de Abril de 1940, os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente sejam fixados como segue:
Rinaldo Bersani ... 3$75
Precoce 6 ... 3$75
Stirp 136 ... 3$75
Allório ... 3$75
Ponta Rubra ... 3$55
Marchetti ... 3$55
Chinês ... 3$45
Pierrot ... 3$45
Muga ... 3$45
Ministério da Economia, 19 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.