Portaria 17536
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser dado um maior incremento às obras incluídas no II Plano de Fomento susceptíveis de mais rápida execução e de maior absorção de mão-de-obra;
Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 21 de Dezembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, transferir a quantia de 3:300.000$00 da verba do capítulo 12.º, artigo 246.º, III), n.º 2), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1959 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Comunicações e transportes - Portos - Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1959, para reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 246.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1959 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
II), n.º 1) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
Alínea a) "Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 300.000$00
Alínea b) "Fomento agro-pecuário» ... 600.000$00
III), n.º 1) "Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário» ... 2:400.000$00
... 3:300.000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.