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Portaria 17536, de 16 de Janeiro

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Sumário

Transfere uma quantia da verba inscrita na alínea a) do n.º 2), III), do artigo 246.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1959 da província ultramarina de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 17536
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser dado um maior incremento às obras incluídas no II Plano de Fomento susceptíveis de mais rápida execução e de maior absorção de mão-de-obra;

Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 21 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, transferir a quantia de 3:300.000$00 da verba do capítulo 12.º, artigo 246.º, III), n.º 2), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1959 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Comunicações e transportes - Portos - Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1959, para reforço, com as importâncias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 246.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1959 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II), n.º 1) "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Alínea a) "Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 300.000$00

Alínea b) "Fomento agro-pecuário» ... 600.000$00
III), n.º 1) "Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário» ... 2:400.000$00

... 3:300.000$00
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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