Despacho 95/90-XI, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [229], de 03.10.1990, Pág. 109 66
- Data: 1990-10-03
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Sumário
DADO QUE O CANADÁ ISENTA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO OS LUCROS REALIZADOS PELAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AEREA COM SEDE EM PORTUGAL, PELO EXERCÍCIO DA SUA ACTIVIDADE NAQUELE ESTADO, PORTUGAL CONCEDE RECÍPROCA E EQUIVALENTE ISENÇÃO.
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