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Aviso DD5234, de 12 de Janeiro

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Sumário

Tornam público ter o Bureau International du Travail registado os instrumentos de ratificação pelo Governo Português das Convenções n.os 28, 105 e 111, respectivamente sobre os métodos de fixação de salários mínimos, a abolição do trabalho forçado e a discriminação em matéria de emprego e profissão, aprovadas pelos Decretos-Leis n.os 42521, 42381 e 42520.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da nossa Embaixada em Berna, o Bureau International du Travail registou, em 10 de Novembro do ano findo, os instrumentos de ratificação pelo Governo Português da Convenção (n.º 26) sobre os métotodos de fixação de salários mínimos, aprovada pelo Decreto-Lei 42521, de 23 de Setembro de 1959.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Janeiro de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-23 - Decreto-Lei 42521 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 26, sobre os métodos de fixação de salários mínimos, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 16 de Junho de 1928.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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