Anúncio de concurso urgente n.º 126/2016
Hora de disponibilização: 17:15
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 44PF/2016 - Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e
Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial dos SMAS
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo
Oficinal e Laboratorial dos SMAS
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 90910000
Valor: 99000.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Conforme indicado nas Peças do Procedimento
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 8 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Conforme indicado nas Peças do Procedimento
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 19 : 00 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/08/24
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Identificação e órgãos competentes do procedimento: a) O concurso tem por objeto a Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e
Laboratorial dos SMAS; b) A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º
219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; c) Os SMAS de Sintra por despacho da Vogal do Conselho de Administração de 22/08/2016, decidiu proceder à contratação do objeto definido na alínea a) deste Programa;
Condições e apresentação das propostas: d) As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 31/08/2016; e) Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; f) A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:
1) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;
2) Proposta, elaborada de acordo com o modelo anexo II deste programa;
3) Declaração do concorrente de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra para fornecedores e prestadores de serviços, elaborada de acordo com o Anexo III deste Programa;
4) Cópia Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa, comprovadamente válido, com a entrega de comprovativo de pagamento à data da proposta;
5) Mapa de Pessoal a afetar à prestação de serviços com indicação da categoria profissional e função;
6) Lista dos materiais e produtos a utilizar na execução dos serviços para cada uma das superfícies indicadas no Caderno de Encargos e respectivas fichas de segurança;
7) Relação dos equipamentos afetos à prestação de serviços para cada uma das superfícies indicadas no Caderno de Encargos;
8) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indire-tamente, das peças do procedimento (considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base). g) Não são admitidas propostas variantes; h) Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.
Aspectos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos: i) O preço é considerado o único aspecto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global de 99.000,00EUR. j) O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço.
Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: k) Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP; l) No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; m) O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP; n) Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;
ANEXO II - Modelo da Proposta de Preço
F... (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objecto do fornecimento______ (designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º______, de______., obriga-se a efetuar o referido fornecimento pelo preço global de______ EUROS (por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.
À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data:
Assinatura:
ANEXO III - [a que se refere a alínea ***) do ponto **]
Declaração de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra
(Nome da Empresa)______, após ter tido conhecimento do procedimento de Concurso/Ajuste Direto promovido pelos SMAS de Sintra, para ______ (designação do procedimento), declara, através do seu Representante legal, que teve acesso ao documento "Requisitos de
Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", o qual faz parte integrante deste
Programa de Concurso/Convite e Caderno de Encargos, que assume, de modo informado e voluntário, em caso de adjudicação, os compromissos de:
- Cumprir os procedimentos constantes no referido documento, bem como divulgá-los por todos os trabalhadores da Empresa;
- Receber a equipa dos SMAS de Sintra ou alguém em seu nome, quando solicitado, para verificação do cumprimento dos compromissos assumidos.
Data:
Assinatura e Carimbo da Empresa
13 - CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I - Cláusulas Jurídicas
Artigo 1.º - Objeto
O objeto do contrato consiste, na Aquisição de Serviços de Limpeza na Sede, Delegações de Queluz e Cacém e Complexo Oficinal e
Laboratorial dos SMAS, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, com a seguinte
Classificação Estatística de Produtos por Atividade: 90910000 - 9 Serviços de Limpeza, conforme Regulamento (CE) n.º 213/2008, da
Comissão.
Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato
O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 450.º a 454.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.
Artigo 3.º - Local e vigência da prestação de serviços
Os serviços serão prestados nas instalações dos SMAS de Sintra, nomeadamente no Edifício Sede, Delegações de Queluz e Cacém e
Complexo Oficinal e Laboratorial, conforme indicado na Parte II-Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos e disponibilização na plataforma eletrónica vortalgov, com início a 26 de Setembro de 2016 e términus a 13 de Maio de 2017.
PARTE II - Condições Técnicas
Para além do conteúdo jurídico das cláusulas constantes da Parte I deste Caderno de Encargos, a proposta deve ter em conta as seguintes
Artigo 1º - Objeto
O presente concurso tem por objeto a prestação de serviços de higienização em instalações dos SMAS de Sintra, nomeadamente, Edifício Sede, Delegação de Queluz, Delegação do Cacém e Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela com as seguintes localizações:
- Sede dos SMAS, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, nº 16 em Sintra, - Delegação do Cacém, sita no Largo da República, Cacém;
- Delegação de Queluz, sita na Rua Paulo Reis Gil, nº53, Queluz;
- Complexo Oficinal e Laboratorial da Portela, sita na Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 18, em Sintra.
Artigo 2.º- Caracterização dos Serviço
Os Serviços referidos deverão observar as seguintes características:
1 - NÚMERO MÍNIMO DE TRABALHADORES EM PERMANÊNCIA
24 colaboradores com a seguinte distribuição: a) 2 Encarregados (1 Sede e 1 COLP); b) Sede - 12 colaboradores; c) Cacém-1 colaborador; d)Queluz - 1 colaborador; e) COLP (17h30-
22h00) - 8 colaboradores(*)
(*) - no período entre as 06h30 e as 07h30 deverão estar no mínimo 3 colaboradores.
2 - TIPOLOGIA DAS SUPERFÍCIES A HIGIENIZAR
- Tacos em madeira encerados;
Vinílico;
Piso em pedra com acabamento polido;
Betão (garagens COLP);
Tijoleira/Mosaicos;
Alcatifa;
Tapetes;
Pavimento em resina epóxi (balneários COLP)
3 -LIMPEZA GERAL
Os serviços pretendidos relativos a esta prestação de serviços são:
A) TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA
- Despejo, Higienização e troca dos sacos dos cestos de papéis;
- Higienização de todos os pavimentos, tapetes, carpetes, etc;
- Aspiração e lavagem de todas as entradas, corredores, escadas, patamares, rodapés e limpeza de corrimãos;
- Limpeza de todo o mobiliário (secretárias, mesas, armários, etc.);
- Limpeza de equipamento (computadores, fotocopiadoras, ventoinhas, aparelhos de ar condicionado, telefones, candeeiros, etc.);
- Limpeza de vidros interiores (janelas, portas de vidro, etc)
- Aspiração e lavagem de todos os pavimentos das instalações sanitárias (IS);
- Lavagem e desinfeção das Instalações Sanitárias (lavatórios e sanitas, etc.);
- Higienização dos apetrechos existentes Instalações Sanitárias (espelhos, armários, suportes de papel de mãos e de papel higiénico, etc.);
- Lavagem e desinfecção dos Balneários do COLP e Instalações Sanitárias adjacentes.
B) TRABALHOS DE EXECUÇÃO SEMANAL
- Higienização/manutenção/encerarmento dos pavimentos;
- Limpeza de portas e ombreiras;
- Limpeza dos vasos;
- Lavagem de paredes nas instalações sanitárias;
- Higienização dos tapetes das entradas principais.
C) TRABALHOS DE EXECUÇÃO MENSAL
- Lavagem de vidros exteriores de todos os edifícios
- Limpeza de estores e calhas de todos os edifícios;
- Limpeza de globos, placas difusoras de iluminação, etc.;
- Higienização de paredes e tectos;
- Remoção dos móveis encostados e limpeza das faces expostas e respectivo pavimento de todo o edifício;
- Limpeza/lavagem de estofos (cadeiras, etc)
D) TRABALHOS DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL
- Limpeza do pátio do piso 1 da Sede;
- Limpeza das garagens do COLP (garagem geral e garagem do Piso -1)
- Limpeza dos pavimentos;
Limpeza dos tectos;
Limpeza das paredes.
4 - LIMPEZA DE ELEVADORES A) TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA
- Aspiração e lavagem do pavimento;
Limpeza do espelho;
Limpeza do painel de controlo;
- Limpeza da porta (face interior e exterior).
B) TRABALHOS DE EXECUÇÃO SEMANAL
- Lavagem do pavimento;
Lavagem do rodapé;
Lavagem das paredes;
Lavagem da porta;
C) TRABALHOS DE EXECUÇÃO MENSAL
Lavagem do tecto;
Limpeza do painel difusor de iluminação;
Limpeza do espaço entre pisos.
5- LIMPEZA DO AUDITÓRIO DA SEDE
TRABALHOS DE EXECUÇÃO DIÁRIA
- Aspiração e limpeza do pavimento e cadeiras;
Limpeza de vidros (janelas e portas);
- Limpeza do mobiliário;
Limpeza das paredes.
Artigo 3.º - Período da Prestação de Serviços
Os trabalhos de limpeza serão realizados nos seguintes horários:
1. Edifício Sede: Segunda a sexta-feira das 18.00h às 21.30h;
Sábado das 8.00h às 12.30h.
2. Cacém: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 20.00h;
Sábado das 8.00h às 12.00h.
3. Queluz: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 20.00h;
Sábado das 8.00h às 12.00h.
4. COLP: Segunda a sexta-feira das 17.30h às 22.00h;
Sábado das 8.00h às 12.30h;
Segunda a sexta-feira das 06.30h às 07.30h.
Artigo 4.º - Identificação dos espaços não abrangidos pela Prestação de Serviços(*)
1.Edifício Sede: Piso 1 - áreas afetas a informática; ginásio; wc's; arrumos/arrecadações.
Piso -2- Todas, exceto as áreas comuns;
Piso 0- cafetaria;
2.COLP: Piso 0 - Refeitório e Cafetaria;
Piso 1 - Laboratório;
Piso 2 -Armazém de conta-dores;
Ferramentarias
(*) Assinaladas nas plantas de localização
Artigo 5º - Metodologia a Respeitar
1. Não utilização de espanadores e vassouras;
Promover a limpeza profunda de todos os tapetes e carpetes (locais propícios à propaga-ção de fungos).
2.Durante a vigência do contrato, os SMAS de Sintra reservam-se o direito de proceder à verificação dos produtos e à inspecção dos equipamentos, sempre que o entenda conve-niente, podendo, caso se justifique, mandar suspender e/ou substituir a utilização de qualquer produto ou equipamento;
3.Os SMAS de Sintra poderão, em qualquer altura, determinar a substituição do pessoal que entenda não dever autorizar a permanecer nas suas instalações;
4.Todos os produtos de limpeza, materiais e equipamentos necessários ao serviço de limpeza são da responsabilidade do fornecedor;
5.Todos os produtos de limpeza, lavagem, desengorduramento e desodorização a utilizar devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza das diferentes superfícies (opacas e translúcidas, pavimentos, mobiliário, metais, equipamentos eléctricos, etc.);
6.É da inteira responsabilidade do fornecedor o destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da sua actividade, sem prejuízo de poder utilizar as estruturas da entidade adquirente destinadas à recolha de resíduos e efluentes, sempre que exista, se mostre adequada e mediante autorização prévia;
7.É da responsabilidade e encargo do fornecedor a aquisição de todo o material móvel necessário aos trabalhos da prestação de serviços
(viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e restantes produtos), bem como todos os gastos com a sua manutenção e conservação em perfeito estado de funcionamento, durante o período de vigência do contrato
8.Caso os SMAS de Sintra cedam equipamentos de limpeza para utilização por parte do fornecedor, será elaborado um documento de consignação que registará o estado em que os equipamentos são entregues, bem como eventuais anomalias ou necessidades de inter- venção que se considerem necessárias para a sua operacionalidade em condições adequa-das;
9.O fornecedor obriga-se a apresentar aos SMAS de Sintra uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes dos trabalhadores e áreas a que estão afectos ao serviço. Da referida listagem constará, igualmente, a natureza do vínculo laboral entre os trabalhadores aí referidos e o fornecedor, bem como a data de início e duração;
10.O fornecedor obriga-se a disponibilizar as folhas de presença diárias dos trabalhadores ao serviço, em registo informático de fácil consulta;
11.O fornecedor deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal, assegurando tal procedimento junto de eventuais subcontratados, respondendo plenamente pela sua observância perante os SMAS de Sintra;
12.O fornecedor deverá cumprir todas as normas ambientais aplicáveis
13. Não utilização de produtos químicos em que a sua composição seja à base de compostos aldeídos.
14.Os produtos desinfectantes deverão ser isentos de compostos orgânicos voláteis;
Artigo 6º- Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza
A avaliação do estado de limpeza é efetuada com recurso avaliações mensais, onde o avaliador (SMAS de Sintra) verificará o estado das instalações tendo em conta relatórios internos, validados segundo a grelha de avaliação cujo modelo consta do anexo (xx) nas seguintes proporções:
R1 - Sede 40%;
R2 - COLP 40%;
R3 - Cacém 10%;
R4 - Queluz 10%
Em cada relatório o resultado da avaliação do estado de limpeza expresso em % (percentagem), decorre da média aritmética da classificação atribuída de 1 (Fraco) a 5 (Muito Bom), conforme o número de ocorrências validadas, sendo o resultado final decorrente da média ponderada dos 4 relatórios.
% final = (R1 x 0,40+R2 x 0,40+R3 x 0,10+R4 x 0,10)
Entende-se por ocorrências o seguinte:
- Reclamações internas validadas;
Situações verificadas na avaliação mensal;
- Situações registadas no relatório dos vigilantes, não reportadas pelo fornecedor.
Aos cinco níveis de classificação a atribuir correspondem os seguintes valores:
- Cinco: zero ocorrências;
Quatro: até duas ocorrências;
Três: até quatro ocorrências Dois: até seis ocorrências;
Um: até oito ou mais ocorrências.
- Uma avaliação do Estado de Limpeza é considerada conforme se o resultado for igual ou superior a 70%;
-São consideradas não conformes as Limpezas cujas auditorias revelem um estado de
Limpezas inferior a 70%, sendo aplicada uma Sanção calculada do seguinte modo: Vsanção = |0,70 - Pontuação| x Vcontrato
- Sendo Vsanção = Valor da sanção a deduzir ao valor fixo contratado na factura do mês correspondente;
- Pontuação = Pontuação média apurada na(s) auditoria(s) realizada(s), sendo a mesma inferior a 0,7;
- Vcontrato = Valor fixo contratado a pagar mensalmente pela prestação do serviço;
Será deduzido no pagamento da factura mensal a importância correspondente às sanções a aplicar;
Os SMAS de Sintra poderão aplicar penalizações decorrentes Cumulativamente da avaliação da qualidade do serviço em duas vertentes: estado da Limpeza e processos e meios utilizados.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra
409826551