Portaria 17527
Tendo o Decreto-Lei 42761, de 24 de Dezembro do ano findo, criado na Agência-Geral do Ultramar um lugar de primeiro-oficial na Repartição dos Serviços de Turismo e um quadro privativo de contínuos, com cinco unidades, sendo dois de 1.ª classe e três de 2.ª classe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º e artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com 43.200$00 a verba do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos - Repartição dos Serviços de Turismo», do orçamento da despesa para o corrente ano económico.
2.º Passar para o n.º 3) a rubrica "Pessoal contratado fora do quadro» indicada sob o n.º 2) do referido orçamento.
3.º Abrir um crédito especial de 80.400$00 destinado a satisfazer o seguinte encargo:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)»:
2 contínuos de 1.ª classe, a 16.800$00 ... 33.600$00
3 contínuos de 2.ª classe, a 15.600$00 ... 46.800$00
... 80.400$00
4.º Para contrapartida é utilizada a quantia de 123.600$00 a sair da verba do artigo 3.º, n.º 2), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Despesas de deslocação - Outras não especificadas de carácter eventual», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.