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Portaria 17527, de 9 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da despesa para o corrente ano económico da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 17527
Tendo o Decreto-Lei 42761, de 24 de Dezembro do ano findo, criado na Agência-Geral do Ultramar um lugar de primeiro-oficial na Repartição dos Serviços de Turismo e um quadro privativo de contínuos, com cinco unidades, sendo dois de 1.ª classe e três de 2.ª classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º e artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Reforçar com 43.200$00 a verba do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos - Repartição dos Serviços de Turismo», do orçamento da despesa para o corrente ano económico.

2.º Passar para o n.º 3) a rubrica "Pessoal contratado fora do quadro» indicada sob o n.º 2) do referido orçamento.

3.º Abrir um crédito especial de 80.400$00 destinado a satisfazer o seguinte encargo:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)»:
2 contínuos de 1.ª classe, a 16.800$00 ... 33.600$00
3 contínuos de 2.ª classe, a 15.600$00 ... 46.800$00
... 80.400$00
4.º Para contrapartida é utilizada a quantia de 123.600$00 a sair da verba do artigo 3.º, n.º 2), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Despesas de deslocação - Outras não especificadas de carácter eventual», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-24 - Decreto-Lei 42761 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Cria vários lugares nos quadros de pessoal da Agência-Geral do Ultramar e regula o exercício do cargo de chefe de secção de contabilidade da Repartição dos Serviços Administrativos, a que se refere o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 411169, de 29 de Junho de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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