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Decreto 42799, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Torres Vedras a satisfazer em dez prestações anuais uma dívida ao Estado por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto 42799
Com o fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Torres Vedras satisfará ao Estado a importância de 105.640$40, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 10.564$40, vencível no último dia do mês de Janeiro de 1960, e as restantes de 10.564$00 cada, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1961 a 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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