Decreto 42799
Com o fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Torres Vedras satisfará ao Estado a importância de 105.640$40, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 10.564$40, vencível no último dia do mês de Janeiro de 1960, e as restantes de 10.564$00 cada, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1961 a 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - António Manuel Pinto Barbosa.