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Portaria 17518, de 4 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações na actual tabela de valores de exportação, aprovada pela Portaria n.º 17145 e alterada pela Portaria n.º 17274.

Texto do documento

Portaria 17518
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 17145 e alterada pela n.º 17274, respectivamente de 1 de Maio e 21 de Julho do ano findo, se introduza a seguinte alteração:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-08 - Decreto-Lei 29105 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Determina que os valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas a tributação ad valorem passem a ser os que constarem de uma tabela oficial de valores médios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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