Portaria 17518
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria 17145 e alterada pela n.º 17274, respectivamente de 1 de Maio e 21 de Julho do ano findo, se introduza a seguinte alteração:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.