Despacho 3833/2010, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 43/2010, Série II de 2010-03-03.
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Data:
2010-03-03
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Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região, determina que os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Despacho 3833/2010
Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região Autónoma da Madeira e que provocou o encerramento de diversos serviços e a dificuldade que isso implica para o normal cumprimento das obrigações fiscais, ouvidos os órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, determino o seguinte:
Os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
23 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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