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Despacho 3833/2010, de 3 de Março

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Sumário

Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região, determina que os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Texto do documento

Despacho 3833/2010

Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região Autónoma da Madeira e que provocou o encerramento de diversos serviços e a dificuldade que isso implica para o normal cumprimento das obrigações fiscais, ouvidos os órgãos competentes do Governo Regional da Madeira, determino o seguinte:

Os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010 e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

23 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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