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Aviso 45/2010, de 3 de Março

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América trocado, em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais ambos os Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as respectivas formalidades internas necessárias para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o Auxílio Judiciário Mútuo, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003.

Texto do documento

Aviso 45/2010

Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América trocaram, em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais ambos os Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as respectivas formalidades internas necessárias para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003.

Por parte da República Portuguesa, o Instrumento foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.

Nos termos do seu n.º 5, o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Auxílio Judiciário Mútuo, entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/03/plain-270621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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