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Portaria 20345, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa em dezasseis unidades o número de técnicos economistas de 2.ª classe do quadro especial do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 20345
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, seja fixado em dezasseis unidades o número de técnicos economistas de 2.ª classe do quadro especial do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, considerando-se assim alterado o quadro anexo à referida organização.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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