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Despacho Ministerial DD425, de 25 de Janeiro

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Sumário

Fixa as gratificações mensais e senhas de presença a abonar aos funcionários requisitados pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e aos vogais permanentes da Comissão Interministerial, nos termos dos Decretos-Leis n.os 45151 e 45443.

Texto do documento

Despacho ministerial
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 8.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, e ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo as seguintes gratificações mensais:

Para os funcionários requisitados, a abonar desde a data das respectivas apresentações ao serviço ... 1500$00

Para os vogais permanentes da Comissão Interministerial ... 2500$00
Para as senhas de presença, de acordo com o disposto na segunda parte do corpo do artigo 10.º acima mencionado, também ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo 150$00.

Presidência do Conselho. 29 de Novembro de 1963. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-29 - Decreto 44944 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Fixa os quadros do pessoal do Secretariado Técnico da Previdência do Conselho, sua forma de provimento e remuneração e insere disposições relativas à orgânica e funcionamento do mesmo serviço - estabelece a forma de remuneração dos vogais e dos membros dos grupos de Trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e ainda a forma de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Extingue a Inspecção Superior do Plano de Fomento e extingue (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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