Despacho ministerial
Considerando o disposto no § 3.º do artigo 8.º e nos §§ 1.º e 2.º do artigo 10.º do Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, e ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo as seguintes gratificações mensais:
Para os funcionários requisitados, a abonar desde a data das respectivas apresentações ao serviço ... 1500$00
Para os vogais permanentes da Comissão Interministerial ... 2500$00
Para as senhas de presença, de acordo com o disposto na segunda parte do corpo do artigo 10.º acima mencionado, também ouvido S. Ex.ª o Ministro das Finanças, fixo 150$00.
Presidência do Conselho. 29 de Novembro de 1963. - O Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.