Atendendo à necessidade urgente de se adoptarem as providências contidas no presente
diploma;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do citado artigo, o Ministro do Ultramar
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica revogado o artigo 17.º e seus parágrafos do Decreto 28114, de 26 de Outubro de 1937, que criou o Internato do Liceu Diogo Cão, em Sá da Bandeira.Art. 2.º É criado o Lar de Estudantes de Sá da Bandeira, para indivíduos do sexo masculino, ficando dividido em duas secções, respectivamente destinadas a estudantes que frequentem cursos superiores e médios e secundários.
Art. 3.º Ao Lar de Estudantes de Sá da Bandeira aplicam-se as disposições constantes do Decreto 45240, de 11 de Setembro de 1963, competindo ao Governo-Geral de Angola a necessária regulamentação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto PeixotoCorreia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.