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Decreto-lei 45539, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 16349, de 10 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (matrimónio de militares da Armada).

Texto do documento

Decreto-Lei 45539

A experiência tem demonstrado que as disposições do Decreto 16349, de 10 de Janeiro de 1929, que regulam o casamento dos militares da Armada, não satisfazem por completo aos fins desejados por, em virtude da admissão na Armada por voluntariado, existirem presentemente sargentos, cabos e marinheiros com idade inferior a 25 anos.

Nestas condições verifica-se ser necessário reduzir a idade estabelecida no n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto 16349, permitindo-se assim também a legalização de situações contrárias aos princípios morais que regem a constituição da família;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1.º do artigo 2.º do Decreto 16349, de 10 de Janeiro de 1929,

passa a ter a seguinte redacção:

1.º Ter completado 23 anos de idade.

Art. 2.º O § 2.º do artigo 212.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, passa a ter a seguinte

redacção:

§ 2.º Poderá excepcionalmente ser concedida licença para contrair matrimónio, por motivo de reparação moral, aos sargentos e às praças com menos de 23 anos de idade, mas, além das penas disciplinares e criminais a que estão sujeitos, aqueles a quem tiver sido concedida esta autorização não poderão ser reconduzidos, a não ser por despacho do Ministro em proposta devidamente fundamentada na conveniência de serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/22/plain-270575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-01-12 - Decreto 16349 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal

    Promulga várias disposições acerca dos militares da armada que pretendam contrair matrimónio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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