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Decreto 45538, de 21 de Janeiro

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Sumário

Sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, a importação, exportação e comércio do produto conhecido pela designação comum de oximorfone.

Texto do documento

Decreto 45538

Ouvido o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, reconhece-se a conveniência de submeter ao regime legal de importação e comércio de estupefacientes o produto conhecido pela designação comum de oximorfone, susceptível de provocar a

toxicomania.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir da publicação deste decreto, fica sujeito ao regime estabelecido pelo Decreto 12210, de 24 de Agosto de 1926, a importação, exportação e comércio

do seguinte produto:

Oximorfone (di-hidroximorfinona), com a fórmula química C(índice 17)H(índice 19)NO(índice 4), seus sais e preparados, um deles conhecido no comércio com o nome de

Numorphan.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de

Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/21/plain-270573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-08-27 - Decreto 12210 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Saúde

    Promulga várias disposições sobre a importação e comércio de estupefacientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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