Decreto 45538, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1964, Série I de 1964-01-21.
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Data:
1964-01-21
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Sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, a importação, exportação e comércio do produto conhecido pela designação comum de oximorfone.
Decreto 45538
Ouvido o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, reconhece-se a
conveniência de submeter ao regime legal de importação e comércio de estupefacientes o
produto conhecido pela designação comum de oximorfone, susceptível de provocar a
toxicomania.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A partir da publicação deste decreto, fica sujeito ao regime estabelecido
pelo
Decreto 12210, de 24 de Agosto de 1926, a importação, exportação e comércio
do seguinte produto:
Oximorfone (di-hidroximorfinona), com a fórmula química C(índice 17)H(índice
19)NO(índice 4), seus sais e preparados, um deles conhecido no comércio com o nome de
Numorphan.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de
Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/21/plain-270573.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270573.dre.pdf .
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