Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10542/2016, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Traje à Vianesa - Viana do Castelo»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10542/2016

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou o pedido de registo da produção tradicional “Traje à Vianesa - Viana do Castelo” no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2016-08-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo:

Traje à Vianesa - Viana II - Entidade Promotora requerente do registo:

Câmara Municipal do Castelo de Viana do Castelo produção III - Apresentação sumária:

A produção tradicional em apreço, o “Traje à Vianesa - Viana do Castelo”, é reconhecidamente um “Ex-Líbris” do saberfazer artesanal português, quer pela sua imagem fortíssima e diferenciadora, quer pelo conjunto de mesteres tradicionais envolvidos na sua confeção, desde a tecelagem, a costura, o bordado, a renda, até ao fabrico e decoração das chinelas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de Estamos perante um traje que se foi definindo e enriquecendo ao longo do século XIX, quando, após as profundas perturbações devidas às Invasões Francesas (1808-1810) e à Guerra Civil (1828-1834), se sucederam décadas de maior estabilidade e mesmo de um relativo progresso económico. Um traje que no início as camponesas das freguesias vizinhas de Viana do Castelo usavam (não só, mas também) para ir à cidade e que veio, mais tarde, a ser apropriado pela própria cidade como um dos seus ícones mais importantes e que motivou muitas ações em ordem à sua defesa e preservação.

Com efeito, o Traje à Vianesa tornou-se um dos ícones minhotos mais divulgados e foi utilizado em todos os tipos de suportes gráficos. Revistas, postais, calendários, publicidade a diversíssimos produtos, utilizavam largamente a imagem da lavradeira com o seu traje de festa. Em 1890, o pequeno príncipe de 5 meses que viria a ser o rei D. Manuel II é fotografado ao colo da sua ama que vestia o Traje à Vianesa. Mais tarde, senhoras de elevada posição social usamno em circunstâncias especiais e fazem-se fotografar com ele, como acontece em 1913, quando a mulher do rei deposto, D. Manuel II, se deixa fotografar trajada.

Todavia, se no final do século XIX e na primeira década do século XX se difunde por todo o país o uso do Traje de Festa das lavradeiras vianenses, localmente, aquelas que ao longo do século XIX o definiram e usaram como indumentária, começam a abandonar o seu uso e a deixar-se seduzir por vestes mais citadinas e urbanas. A própria “moda” de trajar este fato, fora do seu contexto de origem, levou a formas de o vestir abastardadas que começaram a preocupar alguns vianenses. É assim que em 1919 surge um primeiro Certame Regional de Danças e Descantes, organizado por Abel Viana e Rodrigo V. Costa, que tem como objetivo promover o Traje à Vianesa e reconduzir o seu uso à sua forma tradicional, inaugurando uma campanha de defesa deste traje que havia de prolongar-se pelos anos seguintes.

Segundo Abel Viana, foi a partir de 1926, quando uma Parada Regional integrou o programa das festas da Senhora da Agonia, que se vulgarizou a presença de grupos trajados em atos e representações oficiais, algo que já se verificava, desde 1917, mas só por ocasião das Festas da Senhora da Agonia.

Sendo que o Traje à Vianesa se tornou, ao longo dos tempos, um símbolo de Portugal (uma “imagem da nação”), é natural que o âmbito da sua produção tenha extravasado os limites do concelho que lhe dá o nome, sendo produzido em todo o litoral norte do país e usado como “traje nacional” nas situações mais variadas (desde festividades locais, passando pelas comemorações carnavalescas, até à sua utilização em eventos portugueses no estrangeiro).

Neste contexto, relativamente à delimitação da área geográfica de produção do Traje à Vianesa - Viana do Castelo, constata-se que a esmagadora maioria das artesãs produtoras das peças que compõem este traje (tecelagem, bordado, confeção) se localizam no território correspondente às NUT III do Alto Minho, do Cávado e do Ave, pelo que se definem como limites da respetiva localidade, região ou território de ocorrência da produção, os limites daquele território composto pelos seguintes concelhos:

NUT III Alto Minho:

Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Vila Nova de Cerveira;

NUT III Cávado:

Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras do Bouro, Vila Verde;

NUT III Ave:

Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela.

V - Caracterização do produto “Traje à Vianesa - Viana do Castelo” O Traje à Vianesa é um produto múltiplo, composto por um conjunto de peças, todas manufaturadas artesanalmente na região do Minho (à exceção dos lenços), cujo resultado final se deve à combinação poliédrica entre elas e ao modo como os adornos em ouro o enfeitam e sublinham.

Segundo Cláudio Basto, o padrão geral do Traje à Vianesa, tal como era percecionado em 1930, é constituído por “saia curta (aí pelo torno-zelo), às listas verticais, de roda farta, pregueada miudamente na cinta, com barra larga a que chamam “forro”, avental franzido também na parte superior, camisa branca, de mangas compridas, apanhadas nos ombros; colete que não desce da cintura; lenço traçado no peito e apertado atrás na altura da cinta; lenço trespassado sobre a nuca e atado no alto da cabeça; algibeira, que na forma lembra o coração e fica visível entre a saia e o avental; meias brancas, feitas à mão; chinelas.”

A produção caseira das peças que compõem o traje foi permitindo a sua adaptação ao tipo de uso pretendido, e a sua evolução foi permeável às influências das modas e dos gostos. Assim, o traje à vianesa nunca foi imutável nem nasceu de acordo com um modelo único que a ele sempre se mantivesse fiel; pelo contrário, ele foi adquirindo sentidos que ultrapassaram e se sobrepuseram ao aspeto utilitário do uso quotidiano, transformando-se, adquirindo e reforçando um valor simbólico e cerimonial relevante. Desta forma, quando se fala de Traje à Vianesa - Viana do Castelo, fala-se do que mais vulgarmente ainda se chama Traje à Lavradeira ou de Festa, nas variantes assumidas pelas diferentes freguesias de Viana do Castelo.

Nestas freguesias, os respetivos grupos folclóricos e etnográficos, que foram surgindo a partir dos anos 20 do século XX, podem ser considerados os grandes responsáveis pela maior definição e apropriação das “diferenças” que agora se verificam e que, anteriormente, não seriam tão vincadas ou disputadas.

Os grupos folclóricos das freguesias de Afife (1920-1926), de Areosa (final de anos 20) e de Santa Marta de Portuzelo (1940) terão sido os principais protagonistas no definir das características diferenciadoras do Traje à Vianesa, muito por influência dos seus responsáveis. Assim, e ainda que seguindo, de um modo geral, o padrão geral do traje à vianesa descrito por Cláudio Basto, destacam-se, contemporaneamente, as tipologias principais de Afife, Areosa, Santa Marta de Portuzelo e de Geraz do Lima, tipologias estas que, pela proximidade, influenciaram outras freguesias vizinhas.

Quanto às diferentes peças que compõem este traje, fixam-se as seguintes características:

O lenço Os lenços são de lã fina com ramagens, têm sempre franjas compridas (entre 10 e 12 cm), também elas de lã e feitas manualmente, e são usados na cabeça e, traçados, sobre o peito.

O mais importante, no que diz respeito ao uso do lenço no Traje à Vianesa - Viana do Castelo, diz respeito à adequação cromática que deve ter relativamente às restantes peças do traje:

de fundo vermelho para os trajes vermelhos (ainda que, por vezes, também se encontrem lenços amarelos no traje vermelho), de fundo azul forte para os trajes azuis, de fundo verde para o traje de Geraz do Lima, laranja e amarelo no caso de Afife e de fundo preto, roxo ou azulescuro para o traje azulescuro. A camisa

A camisa do Traje à Vianesa - Viana do Castelo:

Tem a altura de uma vulgar blusa, mas admite outros comprimentos;

Pode ser feita em linho ou meio linho (50 % linho/50 % algodão), mas sempre na cor branca;

As suas mangas são compridas e apertam com um punho;

As suas mangas são largas e, pelo menos nas ombreiras, ostentam “pregas de imprensa” (as “pregas de imprensa” podem ter padrões variados e os alinhavos que as definem podem ser na mesma cor do restante bordado ou a branco);

É decorada com bordado (nos ombros, nas ombreiras, nos punhos, à volta do decote ou do colarinho, caso este exista);

O seu bordado é sempre monocromático (predomina o uso do azul forte, mas também se admitem como cores o branco, o azul claro e o verde, este último no caso de Geraz do Lima);

O fio de bordar corresponde ao fio de algodão, mercerizado, n.º 8;

As tipologias do desenho têm que estar de acordo com as cores (florais e vegetalistas para os casos do azul forte e verde, desenho miúdo de organização geométrica na utilização do branco e do azul claro);

Os seus punhos são sempre bordados e quase sempre rematados com bordado ou com pequenas rendas;

O seu colarinho, sempre chegado ao pescoço, é bordado, mas pode nem existir, substituído por um decote redondo rematado com caseado alto;

A abertura da camisa é dianteira e também bordada (pode ter ou não uma carcela enfeitada com uma renda delicada).

O colete O colete do Traje à Vianesa - Viana do Castelo:

É curto, pela cintura ou um pouco acima;

É de fazenda de lã colorida (vermelha, azul ou verde, consoante o fato a que se destina);

Tem, na base, uma barra (“rigor”) de veludo, preta ou de uma cor escura, a qual se eleva na zona central das costas, e que é contornada no seu limite superior por um apontamento bordado e no limite inferior, na linha de cintura, apresenta um debruado simples;

É profusamente bordado nas costas, sobretudo no “rigor”, com motivos florais, podendo ainda integrar o escudo real nas versões popularizadas no século XIX;

Os seus bordados são feitos com linha de algodão perlé, lã, seda natural ou missangas, podendo também conter lantejoulas e vidrilhos;

O bordado do “rigor” é, em regra, muito colorido e apresenta diversos motivos, enquanto que o da parte superior é, na maioria das vezes, branco e menos variado, em que um motivo se repete;

Tem decote amplo e aperta com fita de nastro ou cordão de seda que cruza entre ilhós metálicos, dispostos em duas fieiras, uma de cada lado, como um espartilho.

A saia A saia do Traje à Vianesa - Viana do Castelo:

É de lã, natural ou mistura (desde que a lã seja sempre predominante), e tecida artesanalmente;

É sempre listada, sendo que a cor de fundo (predominante) pode ser vermelha, azul forte, azulescuro, preto ou verde, consoante a tipologia do traje a que se destina;

As riscas podem ser de cores variadas (amarelo, rosa, branco, verde, roxo, entre outras) e decoradas com “puxados”

;

Tem cós, que deve ter entre 10 e 12 cm de altura e que pode ou não ser cosido, com “pregas de enfiada”

;

Ostenta, muitas vezes, bordados no cós;

Tem sempre uma faixa no fundo a que se chama “forro” e que é preta na maioria dos casos, vermelha (no caso do traje da Areosa) ou azulescura ou preta (no caso do traje de Afife), que se apresenta lisa ou bordada e que é recortada em “bicos” na parte que liga à tecelagem;

A altura do “forro” não deve ultrapassar o terço da altura total da saia;

Tem uma abertura para facilitar o vestir;

É debruada a fita de nastro;

Aperta com fita de nastro e colchete;

A altura da saia deve chegar um pouco abaixo do meio da perna.

O avental O avental do Traje à Vianesa - Viana do Castelo:

É de lã natural ou mistura (desde que a lã seja predominante), tecido em tear manual;

É constituído por duas partes:

O cós pregueado, que deverá ter entre 10 a 12 cm de altura e que muitas vezes ostenta bordados;

O corpo do avental, onde, por sua vez, se distinguem duas partes:

uma superior, logo a seguir ao cós, listada e outra com maior expressão, na parte inferior, muito colorida e decorada com padrões geométricos ou florais. A dividir estas duas partes pode encontrar-se um “tomado”, entre 10 e 12 cm; uma fita encanudada ou enfavada, uma tira de tecelagem sobreposta (também ela recortada e decorada) ou um galão. Também pode não haver nada a marcar as duas partes e a distinção provir do próprio trabalho de tecelagem. Em todo o corpo do avental utilizam-se os “puxados” e “moscas” a sublinhar as decorações tecidas.

É debruado a fita de nastro em cima, fita que serve para atar o avental;

É rematado por bainha ou debruado com fita de nastro.

A algibeira A algibeira do Traje à Vianesa - Viana do Castelo:

É de flanela vermelha, azul, verde ou preta;

Tem forma dita de “coração”

;

A sua “boca” é sempre de veludo preto;

Pode ter um bolso interior, o “segredo”

;

É profusamente bordada, sobretudo e na maioria dos exemplares, com missangas, vidrilhos e lantejoulas mas pode aparecer algum bordado a fio de algodão mercerizado n.º 8, a lã ou fio de seda natural;

Pode ter bordadas datas ou palavras (como Amor e Viana) letras ou algarismos; armada; para atar à cintura;

É rematada com bordado de missanga ou a fitilho ou fita de nastro É debruada, na parte superior, com fita de nastro que constitui o atilho A algibeira usada em Afife difere deste cânone;

No traje verde de Geraz do Lima pode não se usar algibeira.

As meias As meias são sempre brancas, em renda manual de fio de algodão, que pode ser lisa (no caso de Afife) mas, quase sempre é trabalhada, havendo pelo menos trinta e cinco pontos de renda que se usam na sua confeção. A altura das meias deve ser, no mínimo, até ao joelho.

As chinelas As chinelas são de manufatura artesanal, com a sola em madeira e a gáspea em calfe natural ou sintético. Estas últimas, sempre envernizadas, podem apresentar-se bordadas. As chinelas são forradas a branco. Também podem ser em camurça.

Podem apresentar-se lisas, com lacinho ou fivela, ou bordadas simplesmente a branco ou em várias cores vivas.

VI - Condições de inovação do produto e no modo de produção No capítulo da inovação, importa reter que estamos perante uma produção tradicional muito particular, porquanto o processo de certificação do Traje à Vianesa - Viana do Castelo visa, essencialmente, estabilizar o conceito e evitar descaracterizações e deturpações que o afastem da sua tipologia tradicional, que o tornou conhecido e um dos símbolos de Portugal.

Neste contexto, e estabilizadas que estão no caderno de especificações as tipologias possíveis de identificação como Traje à Vianesa - Viana do Castelo, não serão admissíveis quaisquer alterações na composição da indumentária, configurem elas aspetos inovadores ou meras combinações diferentes das que ali são indicadas. Não obstante, e embora não se trate propriamente de inovações, considera-se pertinente adotar as seguintes sugestões de melhoria que poderão contribuir para uma ainda maior qualificação desta importante produção artesanal:

Diversificar os motivos dos lenços de cabeça e do peito (dentro do género), seja por melhorias ao nível dos padrões e processos de estampagem seja pela procura de outros fornecedores;

Qualificar o bordado presente nas camisas, seja ao nível do desenho seja quanto à posição que ocupa nas mangas da camisa não permitindo que o bordado da ombreira desça abaixo do cotovelo;

Qualificar o bordado realizado nos coletes e nos “forros” das saias, fornecendo desenhos às bordadeiras e reintroduzindo motivos que estão a deixar de ser feitos;

Reintroduzir nos aventais padrões antigos de tecelagem, nomeadamente de características mais geométricas, padrões esses que têm vindo a ser substituídos pelos florais (sobretudo o padrão das rosas);

Atentar na largura dos cós das saias e aventais, que deve sempre ter Valorizar a parte tecida da saia, estabilizando a largura do seu “forro”, para que nunca ultrapasse um terço do comprimento total da saia (per-mitindo o predomínio da tecelagem);

Fomentar a diversidade dos padrões tecidos (nas saias) e bordados (nas camisas, coletes, “forros” das saias, algibeiras), reintroduzindo motivos que caíram em desuso;

Fomentar a reintrodução do fio de lã e de seda nos bordados dos coletes, “forros” das saias e algibeiras.

209811882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda