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Aviso (extrato) 10539/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Pedido de registo da produção tradicional «Junça de Beselga-Penedono»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10539/2016

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Penedono apresentou o pedido de registo da produção tradicional

“Junça de Beselga-Penedono” no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso. Nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2016-08-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo:

Junça de BeselgaII - Entidade Promotora requerente do registo:

Câmara MunicipalPenedono. de Penedono. produção:

III - Apresentação sumária:

Os trabalhos em junça da freguesia da Beselga constituem a produção artesanal mais emblemática do concelho de Penedono. A origem da matériaprima nas serranias da região (ainda que relativamente afastadas da freguesia) terá contribuído para o desenvolvimento no local desta produção artesanal, que teve associados inúmeros usos ligados à vida quotidiana de outrora. As mãos hábeis dos artesãos ceireiros colocaram, assim, esta produção nos mercados, constituindo importante fonte de rendimento, em complemento da agricultura, da pastorícia e de outras atividades domésticas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de Embora a tradição oral aponte para que o trabalho em junça tenha começado em Penalva do Castelo e daí se tenha deslocado para a Beselga, terá sido nesta localidade que a atividade de manufatura das ceiras em junça para os antigos lagares de azeite das regiões Norte e Centro do país se expandiu e consolidou, de tal forma que o nome “Beselga” ficou associado à matériaprima (junça) apesar de a mesma não existir nos limites daquela localidade.

O ofício de ceireiro/a na Beselga encontra-se documentado desde a segunda metade do século XIX, com registos que fazem supor, sem margem para erros, a existência desta atividade já bem consolidada e com grande relevo naquela localidade na primeira metade do século XIX, ou mesmo antes, ou seja, uma tradição de pelo menos 200 anos. Posteriormente, já no século XX, a atividade foi perdendo importância, sendo raras as referências a ceireiros, havendo, contudo, referências a outras profissões (proprietários, jornaleiros, industriais, mercadores). Com efeito, a partir de meados do século XX, com a transformação do processo de produção do azeite e a consequente perda de importância das ceiras, a produção decaiu muito, o que levou muitos ceireiros a emigrar ou a sair para meios urbanos em busca de trabalho e melhores condições de vida.

Para a permanência desta atividade ainda nos nossos dias, muito tem contribuído a atividade do centro de artesanato da Beselga, criado em 1996/97, trabalho esse que ganhou acrescida visibilidade quando em 2013 o mestre artesão e principal animador do centro de artesanato venceu o Prémio Nacional de Artesanato, na categoria “Artesanato Tradicional”, com uma ceira para o azeite.

Na perspetiva do incremento desta atividade, têm vindo a ser de-senvolvidos alguns projetos de inovação combinando o design e as novas tendências com a tradição dos trabalhos em junça, no sentido de modernizar a atividade tornando-a mais viável e passível de atrair novos executantes, nomeadamente jovens e desempregados que procurem um modo de subsistência ou um complemento de outras profissões e rendimentos.

Nesta mesma linha, justifica-se o alargamento da área geográfica de produção a todo o concelho, salvaguardando assim, por um lado, a tradição histórica desta manufatura na Beselga, mas permitindo integrar no processo de certificação os novos artesãos que surjam noutras freguesias.

Considerando o que antecede, definem-se como limites da respetiva localidade, região ou território de ocorrência da produção, os limites do concelho de Penedono.

V - Caracterização do produto “Junça de Beselga-Penedono”

:

A junça, erva da família das ciperáceas, de rápido crescimento e proliferação, é uma planta espontânea de grande resistência em climas extremos (temperatura e humidade) sendo que a subespécie que é utilizada no fabrico de artefactos na freguesia de Beselga, no concelho de Penedono, é mais abundante nas serranias frias entre Tabuaço e Trancoso, ocupando terrenos pobres, graníticos e com pouca água. Este tipo de junça é mais fina do que aquela que se desenvolve em terrenos húmidos, permitindo um trabalho mais miúdo e perfeito, no dizer dos artesãos locais.

Era precisamente na zona de Trancoso, e mesmo Celorico da Beira, que no passado os artesãos da Beselga colhiam a junça, num processo exclusivamente manual que ainda hoje se mantém, mas atualmente essa recolha é feita mais próximo da Beselga uma vez que as necessidades de matériaprima já não são as do passado áureo desta produção.

O trabalho da junça na Beselga passa por várias fases que encerram um conjunto de saberesfazer tradicionais, que vão desde a apanha e a secagem da matériaprima até à manufatura dos objetos propriamente dita. Também a tipologia de produtos manufaturados contribui para a caracterização desta produção artesanal tradicional.

Apanha e secagem da junça:

A apanha da junça é efetuada pela altura do S. Pedro (finais de junho). Não se utiliza foice para não cortar a planta o que iria prejudicar o seu futuro rebentamento. Assim, a junça é arrancada por puxão, enrolando um pau (estaca curta) na parte inferior da planta e puxando com força. O esforço necessário é tal que, para ser possível o seu arranque, o pau tem de estar bem amarrado à parte inferior do braço, através de uma correia e fivela, enquanto uma cinta de tecido protege a pele.

Hoje em dia a maioria dos terrenos onde a erva cresce são baldios, sendo que a apanha da junça ajuda na renovação da flora e no controlo do mato (prevenção de incêndios). A junça, depois de apanhada, é colocada em grandes molhos (toiços) para depois ser transportada para a aldeia, onde é colocada a secar em camadas bem espalhadas, posto o que é armazenada até ser necessária.

Modo de produção:

Há duas formas principais de trabalhar a junça, em ponto e em trança, sendo o fabrico das diversas peças efetuado com recurso a equipamento muito rudimentar, que ainda hoje se mantém em uso:

a agulha de ferro, com cerca de 12 cm e ligeiramente arqueada, para coser as tiras ou tranças; a tesoura de tosquiar, com que se cortam os excedentes da palha; e um banco “tear”, baixo, com pregos espetados por onde se passam as fibras e as tranças, delimitando assim a forma que se pretende dar à peça.

Tipologias de peças mais frequentes:

Enumeram-se de seguida as tipologias de peças mais frequentemente produzidas e que têm constituído uma imagem de marca desta produção tradicional:

Ceira para lagar de azeite (peças que mais frequentemente se faziam na Beselga e que ajudaram à implantação e ao reconhecimento deste núcleo de produção artesanal, eram utilizadas nos lagares de azeite tradicionais com prensas de vara, sendo distribuídas um pouco por toda a região Norte e Centro do país; com a alteração dos métodos tradicionais de produção de azeite e com a introdução de outros materiais na elaboração das ceiras, mais resistentes às altas pressões das prensas hidráulicas, esta produção foi decaindo durante a primeira metade do século XX, sendo que hoje é residual e apenas se faz para resposta a encomendas, sobretudo para espaços museológicos);

Ceirinhas ou almofadas ou assentos (almofadas para cadeiras, bancos ou simplesmente para servir de assento, sendo também utilizadas como bases para tachos e tabuleiros);

Capachos/tapetes (podem ser fechados ou em argolas);

Carpetes (tapetes redondos usados também como decoração de paredes, por regra em argolas);

Cestas e cestos em trança (para diversas utilidades e decoração);

Cestas e cestos em ponto (para diversas utilidades e decoração);

Cestos em trança de 6 pavios (para diversas utilidades e decoração);

Potes com tampa em ponto (em vários tamanhos, para decoração);

Chapéus (peça em forma de chapéu para decoração);

Bases para tachos (bases para tachos e tabuleiros de forno);

Revestimentos de garrafas e garrafões em ponto (empalhamento de recipientes);

Jarras (peças de decoração);

Vassouras (pequenas vassouras para varrer lareiras e fornos).

VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção:

Os trabalhos em junça da Beselga sofreram, nos últimos 50 anos, alterações profundas:

se, por um lado, a agricultura e a vida doméstica deixou de utilizar os utensílios em junça nas suas tarefas diárias, substituindoos por outros de materiais mais “modernos” e duráveis, por outro, os próprios ceireiros procuraram responder a novas necessidades das comunidades, tornando as suas peças adequadas a ambientes mais urbanos, “deslocando-as” do plano meramente funcional para um plano mais decorativo (ainda que não exclusivamente).

Portanto, já faz parte da história e da matriz desta produção artesanal a sua evolução e adaptação a novas necessidades, através de uma inovação criteriosa, realizada pelos próprios artesãos ceireiros que, recorrendo à junça e às diferentes formas de a trabalhar, foram “criando” peças diferentes e adaptadas a outros contextos.

Esta inovação que não descaracteriza a produção tradicional, antes lhe dá novas hipóteses e maisvalias, pode também ser alvo de projetos em parceria entre designers e artesãos ceireiros, no sentido de desenvolver produtos de estética contemporânea, mas sempre recorrendo à técnica de produção tradicional da junça da Beselga.

Neste contexto, julga-se importante abrir o leque de possibilidades de utilização desta produção abrangendo outro tipo de peças quer de âmbito funcional, quer decorativo, introduzindo cruzamentos com outros materiais e tecnologias, tradicionais ou não.

Assim:

A introdução de outras técnicas e formas de trabalhar a junça (para além do ponto e tranças utilizados) é uma possibilidade, desde que convivam com as tipologias mais tradicionais sempre em percentagem menor que aquelas (abaixo dos 50 %);

A introdução de outros suportes e o cruzamento de outros materiais são admitidos, também e desde que em proporção significativamente menor à intervenção em junça, que deverá prevalecer em, pelo menos 75 % da peça;

O tingimento das fibras vegetais (recorrendo a processos naturais) é permitido, não obstando à certificação mesmo que utilizado na totalidade da peça.

209811517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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