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Deliberação (extrato) 1307/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Designação de dirigente, em regime de substituição

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1307/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 12 de maio de 2016, foi designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de coordenador do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas deste Instituto, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado João Carlos Fernandes Tavares de Pina, técnico superior do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com efeitos a contar de 12.05.2016, e enquanto durar o impedimento do titular, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Ascenso Nunes da Maia.

209813729

JUSTIÇA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E ENSINO SUPERIOR E ECONOMIA

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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