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Deliberação (extrato) 1306/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Renovação de comissão de serviço, de cargo de direção intermédia de 1.º grau do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1306/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 04 de fevereiro de 2016, foi mantida a comissão de serviço, da Licenciada Paula Cristina de Oliveira Gonçalves Coelho, técnica superior do mapa de pessoal do IRN, I. P., como Diretora do Departamento Financeiro, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a contar de 01.05.2016, nos

termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

8 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Ascenso Nunes da Maia.

209813842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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