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Portaria 20328, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova os programas de concursos para administradores de posto e para administradores de circunscrição das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 20328

Os programas actualmente em vigor para os concursos de promoção dentro dos quadros administrativos privativos das províncias ultramarinas foram aprovados pela Portaria n.º

10980, de 4 de Junho de 1945.

Entretanto, porém, em virtude das modificações introduzidas na orgânica dos mesmos quadros administrativos pelo Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, a categoria de adjunto do administrador de circunscrição, correspondente à antiga categoria de secretário de circunscrição, deixou de ser provida mediante concurso, o que tornou dispensável a

existência do respectivo programa.

Também, por outro lado, houve sectores em que os quadros administrativos, mercê da progressiva ocupação dos vários territórios pelos serviços especializados de obras públicas, saúde, agricultura, pecuária, meteorologia, etc., deixaram de ter tão larga intervenção como tinham, o que justifica a redução destas matérias nos mesmos concursos. Em compensação, houve problemas que a prática aconselhou que fossem introduzidos nos programas dos futuros concursos.

A presente portaria aprova os novos programas de concurso para as categorias de administrador de posto e administrador de circunscrição dos quadros administrativos ultramarinos. De uma forma geral, a tendência foi para a simplificação. E propositadamente, nos mesmos programas, muitas matérias foram deixadas em termos genéricos; incumbirá ao prudente arbítrio dos respectivos júris precisá-las e fazer a sua adaptação às províncias em que os concursos se realizem. Dentro desta ordem de ideias, terá de entender-se que as matérias de línguas nativas serão exigíveis apenas nas províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor.

Assim:

Ouvidos os Governos das províncias e o Conselho Ultramarino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tendo em vista o disposto no artigo 29.º do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, aprovar os programas de concursos para administradores de posto e para administradores de circunscrição das províncias ultramarinas, que vão assinados pelo Ministro do Ultramar e

fazem parte integrante desta portaria.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Programas dos concursos para administradores de posto e para administradores

de circunscrição

Administradores de posto

I) Noções gerais de topografia e de construção civil Cartas topográficas. Leitura e medição de distâncias.

Medição directa de distâncias no terreno. Marcação de alinhamentos com bandeirolas.

Orientação. Execução de um reconhecimento itinerário empregando a bússola. Azimutes.

Planimetria. Execução de pequenos levantamentos topográficos com o emprego de alidade eclímetro, nível de perpendículo e bússola Peigné.

Materiais de construção. Aproveitamento de barros para tijolos e telhas; construção de fornos para a sua cozedura. Fornos de cal e pedra a empregar para o seu fabrico.

Fundações de edifícios e obras de arte. Drenagem de terrenos de fundações. Alvenarias e betões; noções elementares para o seu emprego. Coberturas de edifícios; tipos mais

convenientes.

Noções elementares de traçados, construção e consolidação de estradas e de obras de

arte.

Atribuições legais dos funcionários administrativos em matéria de obras públicas.

II) Higiene e saúde pública

Importância da higiene, do saneamento e dos serviços de sanidade.

Higiene alimentar, higiene corporal e higiene do vestuário.

Intoxicações alimentares e carências alimentares. Noções gerais de dietas alimentares.

Águas potáveis; sua captação, condução e esterilização.

Salubridade da habitação: sua localização e orientação.

Construção dos vários tipos de fossas.

Animais vectores de doenças e seu combate.

Principais doenças de tipologia tropical; sua profilaxia; vacinas mais importantes.

Farmácia doméstica.

Alguns tratamentos de urgência; insolação, asfixia, mordeduras venenosas e picadas de insectos, socorros a parturientes e a sinistrados. Pensos e ligaduras. Injecções hipodérmicas e suas indicações de urgência.

Atribuições dos funcionários administrativos em relação aos serviços de saúde.

III) Agricultura e pecuária

Conhecimentos gerais da flora da província e das culturas de maior importância na sua

economia.

Princípios de exploração agrícola com vista às culturas alimentares.

Ideias gerais da riqueza florestal da província. Exploração florestal. Protecção florestal.

Pequenas quedas de água - medição e aproveitamento. Açudes. Valas de irrigação.

Pecuária: importância da pecuária na província; pastos; cuidados a ter com os gados;

vacinas; tanques banheiros, estábulos e currais. Vedações dos terrenos.

IV) Noções gerais de geografia e etnografia

Conhecimentos gerais de geografia física e política.

Geografia da metrópole e das províncias portuguesas do ultramar.

Climas. Classificação geral. Clima da província e suas particularidades. Ideia de

microclimas.

Meteorologia. Conhecimento e utilização dos principais aparelhos meteorológicos:

barómetros, psicrómetros, termómetros, pluviómetros e anemómetros. Cuidados a ter com

estes aparelhos.

Ideias gerais sobre a geografia económica da província e sobre o aproveitamento

industrial da suas produções.

Demografia. Ocupação humana do solo e razões que nela influem. Vantagens e

inconvenientes dos aldeamentos rurais.

Principais populações da província e suas zonas de fixação. Ideias gerais sobre a sua vida material, vida familiar, vida social, vida religiosa e vida mental.

V) Línguas nativas

Distribuição geográfica das principais línguas e dialectos falados na província.

Conhecimentos gerais da estrutura e gramática da língua considerada veicular pelo

governo da província.

VI) História

Formação e consolidação da nacionalidade.

As navegações anteriores ao infante.

O infante D. Henrique: seu pensamento, sua acção e consequência dos Descobrimentos.

O Império da Índia. O descobrimento e ocupação do Brasil. O abandono das praças do

Norte de África e suas razões.

A recuperação do ultramar português depois de 1640.

Fórmulas adoptadas pelos portugueses na administração do ultramar: feitorias, capitanias, governos-gerais. Donatários, reinos e vice-reinos. Os prazos e as companhias

majestáticas.

A ideia antiesclavagista de Portugal.

As grandes viagens de exploração do continente africano. As ideias da conferência de Berlim e o seu reflexo na política ultramarina portuguesa até ao tratado anglo-luso de

1891.

Ocupação efectiva das províncias ultramarinas. Acções militares necessárias a essa efectivação na província e acções militares mais importantes nas outras províncias.

As missões católicas na história da província. Importância do factor religioso na nacionalização e na civilização dos povos da província. O Padroado do Oriente. Regime internacional em matéria de missões religiosas.

VII) Política social

Regulamentação sobre previdência e trabalho no ultramar.

Ideias gerais sobre a acção psicossocial junto das populações.

Necessidade da orientação permanente da Administração para a missão civilizadora e protectora das populações rurais. Importância das missões religiosas para esta finalidade.

Colaboração com elas para o melhoramento das condições morais e materiais da vida das populações. Cooperativas rurais. Instrução, nomeadamente dirigida à formação

profissional.

VIII) Princípios gerais de direito e de administração ultramarina O direito como conjunto de normas. Direito público e direito privado. Direito

administrativo.

Fontes do direito. O costume, a lei, a jurisprudência e a doutrina. O costume, sua formação e validade. A importância do costume no direito ultramarino português.

Noções gerais sobre interpretação da norma jurídica e integração das lacunas da lei.

Hierarquia das leis. Inconstitucionalidade.

Prática judiciária. Organização e andamento dos processos administrativos, penais e

cíveis.

Órgãos da administração ultramarina, centrais e provinciais. Autarquias locais. Regime de

tutela.

Organização do quadro administrativo do ultramar.

Ideias gerais sobre a Constituição, sobre a Lei Orgânica do Ultramar e sobre o estatuto

da província.

Estatuto do Funcionalismo Ultramarino: deveres e direitos dos funcionários, disciplina.

Funcionamento das circunscrições, dos concelhos e dos postos; competência dos

respectivos funcionários.

IX) Serviços dos postos

Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Do funcionamento dos serviços.

Redacção de documentos oficiais sobre assuntos correntes nos serviços. Escrituração dos

livros dos postos.

Arquivo. Sua organização.

Censo da população. Colheita de dados estatísticos agrícolas e pecuários.

Noções de orçamentos, sua estruturação e função. Orçamento dos corpos administrativos, dos distritos e das circunscrições. Contas.

Ideias gerais sobre a organização judiciária do ultramar. Tribunais ordinários e tribunais especiais. Tribunais administrativos. Competência dos juízes de paz. Tribunais inferiores

de polícia e de conciliação.

Administradores de circunscrição

I) Finanças

Princípios gerais da administração financeira das províncias ultramarinas.

Orçamento. Principais receitas; método de previsão destas. Classificação das despesas.

Universalidade, anualidade e equilíbrio orçamental. Execução do orçamento. Realização das despesas e suprimento das insuficiências de verbas orçamentais: transferências e

crédito. Empréstimos.

Conhecimento gerais da organização dos serviços de Fazenda e dos serviços aduaneiros.

Regimes aduaneiros, pautas e direitos aduaneiros.

O imposto como instrumento de justiça social, de direcção económica e de afirmação de soberania. Requisitos do imposto nos países novos.

II) Economia do ultramar

Recursos económicos das províncias ultramarinas portuguesas, agrícolas, florestais, pecuários e piscatórios. Conhecimentos gerais de legislação mineira. Aproveitamentos

hidroeléctricos.

Regime de terras. Concessões de terrenos; respectiva legislação.

Comunicações: a importância dos transportes na vida económica das províncias

ultramarinas.

Comércio. Das províncias entre si, com a metrópole e com o estrangeiro, especialmente com os territórios vizinhos. Balança comercial. Acordos comerciais. Ideias gerais sobre os princípios informadores dos grandes espaços económicos. O espaço económico

português.

Indústrias transformadoras. Vantagens da industrialização das províncias ultramarinas.

Principais indústrias da província.

Crédito e comércio bancário. A organização do crédito; os bancos; a moeda. Débitos e créditos entre territórios econòmicante distintos. Balança económica.

Pagamentos interterritoriais. Câmbio. Transferências.

Bancos emissores do ultramar português.

III) Agricultura, silvicultura e pecuária

Conhecimentos gerais da agricultura provincial, sua importância económica e seu valor na vida dos povos da província. Técnica das pequenas explorações agrícolas.

Aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas. Rega e enxugo. Adubações.

Defesa contra a erosão. Formação e protecção da camada arável.

Técnicas de propaganda para melhorar e aumentar o cultivo da terra pelas populações rurais. Persuasão e exemplificação. Papel das granjas administrativas e das escolas

agrícolas e rurais.

Princípios gerais de administração e contabilidade agrícola.

Noções gerais de silvicultura. Povoamento florestal e defesa da árvore. Exploração florestal. Conhecimento das principais essencias e sua distribuição na província. Polícia

florestal.

Noções gerais de pecuária. Criação de gados e indústrias deles derivadas. Aves domésticas. Zoonoses: referência às características das mais correntes e meios a utilizar

no seu combate.

Organização dos serviços de cadastro agrícola, florestal e pecuário da província.

Conhecimentos gerais da legislação sobre terrenos, águas, florestas e pecuária da província. Colaboração a prestar aos serviços respectivos pelas autoridades

administrativas.

IV) Etnografia

Noções gerais sobre a história das grandes migrações humanas. Influência que nelas teve a fitogeografia. Teoria das migrações africanas.

Noções gerais sobre as religiões primitivas. Magia e religião. Associações secretas.

Mutilações étnicas, totemismo, ritos de passagem.

Apresentação de uma monografia etnográfica original, expressamente elaborada para o concurso, sobre uma população primitiva da província.

V) Línguas nativas

O mesmo que para administradores de posto.

VI) Política social

Interesse nacional desta política nas províncias ultramarinas. Atribuições dos funcionários administrativos em matéria de política social.

Respeito dos usos e costumes locais e restrição dos que sejam contra a moral ou contra a

civilização.

Desenvolvimento comunitário e progresso das populações. A educação moral e religiosa.

A instrução: ensino profissional e oficinal; ensino rural e ensino literário. Desenvolvimento das necessidades das populações rurais. O trabalho como elemento de progresso individual, familiar e social. O melhoramento da alimentação, da higiene e da habitação. O dever moral de pagamento dos impostos. Movimentos associativos entre as populações

rurais. Cooperativas.

O recenseamento da população rural. Recolha de dados estatísticos e crítica elementar dos primeiros apuramentos. Regime da propriedade.

Problemas de urbanismo rural. Migrações e êxodo rural. A vadiagem e a delinquência juvenil; sua repressão. Assistência médica, protecção à maternidade e à primeira infância.

Colaboração com os serviços de saúde na assistência sanitária.

A Concordata e o Acordo Missionário. Importância destes diplomas. Colaboração com as

missões.

VII) Direito constitucional e administrativo e administração ultramarina Constituição Política; Lei Orgânica do Ultramar; Estatuto da província.

O direito administrativo. Suas fontes. Interpretação da lei administrativa. Aplicação da lei administrativa no tempo e no espaço. Hierarquia das leis. Pessoas colectivas de direito público e pessoas colectivas de utilidade pública. Órgãos das pessoas colectivas. Os actos administrativos. Sua divisão e classificação. Vícios. Nulidades. Revogação e suspensão.

Recursos: recurso hierárquico e contencioso. Efeitos do caso julgado. O contrato administrativo. A administração central, provincial e local do Estado. A administração local autárquica. Corpos administrativos; seu funcionamento e dissolução; validade dos seus actos, decisões e deliberações. Tutela administrativa.

O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Domínio público do Estado.

Polícia; conceito, espécies, formas de exercício, limitações.

VIII) Serviço das circunscrições Elaboração dos documentos necessários à boa execução do serviço das circunscrições;

ordens de serviço, despachos, etc. Livros e sua escrituração. Correspondência.

Conhecimento da organização judiciária do ultramar, especialmente na parte que interessa aos juízes municipais. Noções gerais de direito e processo civil e penal e investigação criminal, necessárias ao desempenho daquelas funções de juízes municipais. O Código de Trabalho Rural e os tribunais do trabalho, respectivo processo e custas. Redacção de sentença, despacho ou de qualquer outro acto judicial sobre tema que seja proposto.

A competência dos comissários de polícia.

Serviços notariais. Noção de documento; documentos e sua força probatória; vícios dos documentos. Reconhecimento de assinaturas. Sucessão por morte e suas espécies, com referência especial à sucessão testamentária. Testamento e suas espécies. Elaboração de um testamento público. Procurações; suas espécies; sujeitos. Noção de letra: finalidade;

intervenientes; vencimento e pagamento. Protesto das letras. Traslados, certidões e

públicas-formas.

Serviços das conservatórias. Conhecimento sumário da legislação reguladora do serviço das conservatórias. Actos dos conservadores.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/18/plain-270564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-19 - Decreto 44241 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar - Introduz alterações em várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-24 - Decreto 48792 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Actualiza os quadros dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e regula o provimento de todos os lugares dos mesmos quadros, assim como os concursos, promoção, colocação e transferência dos respectivos agentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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