Portaria 20325, de 18 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 15/1964, Série I de 1964-01-18.
-
Data:
1964-01-18
-
Secções desta página::
Substitui, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19272 (cursos de cadetes a admitir no ano de 1962 na Escola Naval).
Portaria 20325
Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 5.º período do regime dos cursos de cadetes
estabelecidos no quadro anexo à
Portaria 19272, de 13 Julho de 1962, para os cursos
de Oliveira e Carmo com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro
anexo à Portaria 19272, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, seja substituído pelo
quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1962
1.ª fase
4.º período (1.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.
Fim da 1.ª parte do 4.º período - 30 de Abril de 1964.
5.º período:
Embarque de 1 de Maio a 30 de Agosto de 1964.
Férias de 31 de Agosto a 30 de Setembro de 1964.
4.º período (2.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro de 1964.
Fim da 2.ª parte do 4.º período - 31 de Dezembro de 1964.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/18/plain-270561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270561.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270561/portaria-20325-de-18-de-janeiro