Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São aumentados nos mapas anexos ao Decreto-Lei 38152, de 17 de
Janeiro de 1951, os lugares seguintes:
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... Grupo de vencimentos
Um segundo-oficial a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ... N Um escriturário de 1.ª classe a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ...
S
Um dactilógrafo a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal ... UPublique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.