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Aviso 4380/2010, de 2 de Março

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Sumário

Publica as plantas parcelares definitivas do projecto base da linha 1101 - Ramal Industrial n.º 1 - ligação à Auto Europa.

Texto do documento

Aviso 4380/2010

Pelo Despacho 12/97 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, publicado pelo Aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 8 de Março de 1997, foi aprovado o projecto base da linha 1101 - Ramal Industrial n.º 1 - ligação à Auto Europa da concessionária TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., o qual, por força da alteração do quadro legislativo vigente, designadamente o Decreto-Lei 140/2006 de 26 de Julho, foi transferido para a titularidade da SETGÁS - Sociedade de Distribuição de Gás, S. A., concessionária de distribuição regional de gás natural, prosseguindo esta a realização dos fins de interesse público que determinaram a sua aprovação.

Com o presente Aviso, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, atento o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, e para os efeitos previstos nos artigos 4.º e 6.º deste normativo, faz publicar apenas as plantas parcelares definitivas (telas finais) do projecto base da linha 1101 - Ramal Industrial n.º 1 - ligação à Auto Europa, uma vez que o projecto em causa apenas afecta áreas de domínio público.

Lisboa, 7 de Dezembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais

Sarmento.

(ver documento original)

302677401

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/02/plain-270551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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