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Portaria 20321, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963.

Texto do documento

Portaria 20321
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) "Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 11.º, n.º 1) "Diversos encargos - Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal operário», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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