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Portaria 20320, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963.

Texto do documento

Portaria 20320
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Despesas de deslocação de material e outras não especificadas», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 1), alínea d) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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