Portaria 20320
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 4) "Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Despesas de deslocação de material e outras não especificadas», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1963, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 1), alínea d) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.