A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 55/2010, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração por despacho de 2 de Fevereiro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas, identificadas em anexo, necessária à execução da obra "Requalificação da margem ribeirinha do Douro - Troço B - Concórdia/Gramido".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 55/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração por despacho de 2 de Fevereiro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Gondomar, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa.

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da obra "Requalificação da margem ribeirinha do Douro - Troço B - Concórdia/Gramido".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001679-2009, de 7 de Janeiro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.066.07/DMAJ (ex 13.025.09), daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

202945869

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda