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Resolução da Assembleia da República 19/2010, de 1 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação da modalidade de apoio a «primeiras obras» no âmbito dos apoios directos às artes atribuídos pelo Ministério da Cultura.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2010

Recomenda ao Governo a criação da modalidade de apoio a «primeiras obras»

no âmbito dos apoios directos às artes atribuídos pelo Ministério da Cultura

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie a modalidade de apoio a «primeiras obras» no âmbito dos apoios directos às artes previstos no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro.

2 - Defina o âmbito legal de «primeiras obras» para as diversas áreas artísticas previstas na legislação referida no número anterior, após audição dos agentes do sector.

Aprovada em 5 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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