Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5868, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/08/plain-270453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-04-30 - Decreto 30408 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    PROMULGA A ORGANIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DA REGIÃO DO DOURO (CASA DO DOURO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda