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Despacho 3606/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Determina a constituição do Grupo de Representantes das Autoridades Nacionais perante a Comissão Europeia (GRAN), responsáveis pela supervisão e auditoria da Agência Nacional do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, e define a sua composição.

Texto do documento

Despacho 3606/2010

Considerando a necessidade de designação dos representantes dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na qualidade de autoridades nacionais de referência designadas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, para a execução e gestão do programa de aprendizagem ao Longo da Vida (2007-2013), criado pela Decisão n.º 1720/2006/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 15 de

Novembro de 2006; e

Atendendo a que importa desde já garantir as condições necessárias a uma articulação operacional face aos compromissos assumidos pelas autoridades nacionais perante a Comissão Europeia através das declarações de garantia emitidas;

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Representantes das Autoridades Nacionais perante a Comissão Europeia (GRAN), responsáveis pela supervisão e auditoria da Agência Nacional do programa Aprendizagem ao Longo da Vida, em conformidade com os diversos dispositivos legais, nacionais e comunitários em vigor, composto pelos membros efectivos e suplentes designados no número seguinte.

2 - São designados representantes das autoridades nacionais os seguintes membros

efectivos e suplentes:

a) Membros efectivos:

i) Em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Dr.ª Conceição Afonso, subdirectora-geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

ii) Em representação do Ministério da Educação: Prof. Doutor Luís Capucha, presidente da Agência Nacional para a Qualificação;

iii) Em representação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Prof.

Doutor António Morão Dias, director-geral do Ensino Superior;

b) Membros suplentes:

i) Em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Dr.ª Isilda Fernandes, directora de serviços da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do

Trabalho;

ii) Em representação do Ministério da Educação: Dr.ª Janine Costa, directora de serviços de Relações Internacionais do Gabinete de Estatística e Planeamento da

Educação;

iii) Em representação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Dr.ª Vera Palma, assessora da Direcção-Geral do Ensino Superior e delegada suplente ao

Comité PALV.

3 - São ainda designados representantes das autoridades nacionais:

i) Dr. José Manuel Carvalho, técnico superior da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação;

ii) Dr.ª Ana Mateus, chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior.

4 - Para efeitos de acompanhamento e de articulação interna e externa dos assuntos relativos à execução e gestão do PALV e sem prejuízo das competências previstas no regulamento interno do GRAN, as funções de interlocutor, ponto de contacto e porta-voz das autoridades nacionais de referência para a execução e gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida junto da Comissão Europeia são asseguradas pela Dr.ª Janine Costa, directora de serviços de Relações Internacionais do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação do Ministério da Educação, em estreita cooperação com os representantes nacionais no comité do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida e com o director da respectiva Agência Nacional.

5 - O GRAN deve elaborar o respectivo regulamento interno, bem como um manual de procedimentos para cumprimento das respectivas competências de supervisão e de auditoria, devendo o processo ser articulado com as Inspecções-Gerais dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo em vista o desenvolvimento de uma metodologia de trabalho conjunto conducente à elaboração do referido manual.

6 - O apoio técnico ao GRAN é assegurado pelo serviço do Ministério da Educação com competência em matéria de relações europeias e internacionais.

17 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata. - O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

202940449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270434.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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