Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo De-creto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 8 de junho de 2016, a Assembleia Municipal aprovou, em sua sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2016, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua, conforme planta anexa ao presente Aviso.
Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Tábua, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município (www.cm-ta-bua.pt) e se encontra disponível na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, para consulta dos interessados durante as horas normais de expediente.
12 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida
Loureiro.
209807979
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS