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Aviso 10508/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Aprovação da delimitação da ARU de Tábua

Texto do documento

Aviso 10508/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua

Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo De-creto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião ordinária realizada no dia 8 de junho de 2016, a Assembleia Municipal aprovou, em sua sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2016, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tábua, conforme planta anexa ao presente Aviso.

Mais informa que o referido ato de aprovação da delimitação da ARU de Tábua, que integra os elementos referidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, se encontra divulgado na página eletrónica do município (www.cm-ta-bua.pt) e se encontra disponível na Secção Administrativa da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, sita no edifício dos Paços do Concelho, para consulta dos interessados durante as horas normais de expediente.

12 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida

Loureiro.

209807979

MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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