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Edital 790/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Oleiros

Texto do documento

Edital 790/2016

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Geral de Taxas

do Município de Oleiros

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de abril de 2016, deliberou aprovar e submeter a consulta pública do Projeto de Regulamento Geral de Taxas do Município de Oleiros, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Oleiros, sitos na Praça do Município, 6160-409 Oleiros, todos os dias úteis, durante o horário de expediente (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17:

30h) e, permanentemente, na página eletrónica do Município de Oleiros (www.cm-oleiros.pt).

No mesmo período, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões, através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-oleiros.pt, por via postal, ou por entrega pessoal no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Oleiros.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

309802307

MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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