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Aviso 10495/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública, início do procedimento de delimitação da unidade de execução Conde Nova Goa

Texto do documento

Aviso 10495/2016

Abertura do período de discussão pública

Início do procedimento de delimitação da unidade de execução Conde Nova Goa Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3/DMU/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1169 de 14 de julho de 2016, torna-se público, nos termos dos n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua 126.ª Reunião Pú-blica, de 27 de julho de 2016, de acordo com a Proposta n.º 439/2016, deliberou por maioria aprovar o início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução Conde Nova Goa, os Termos de Referência e respetivo Programa Desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública pelo período de 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Conde Nova Goa e documentação que acompanha a mesma, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http:

//www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide n.º 24-B, 1070-036 Lisboa;

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e devem estar dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal internet do Urbanismo da CML (http:

//www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano).

3 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

209805272

MUNICÍPIO DA MAIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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