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Regulamento 831/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal de Barcelos

Texto do documento

Regulamento 831/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento da Biblioteca Municipal de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.

Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

16 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel

Jorge da Costa Gomes.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Barcelos Preâmbulo As bibliotecas são atualmente, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação, de conhecimento, bem como a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas a enfrentarem grandes desafios, mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente serem vencidas as barreiras do espaço e do tempo, tendo subjacente as necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

A Biblioteca Municipal de Barcelos constitui um serviço público concebido para proporcionar a todos os cidadãos o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

O presente regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da atividade da Biblioteca Municipal de Barcelos, com destaque para a necessidade de implementação de regras de conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utilizadores da Biblioteca.

Este diploma regulamentar foi sob a forma de projeto objeto de consulta pública e nos termos e para efeitos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:

a) N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

12 de setembro;

b) Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de

c) Artigos 96.º a 101.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Barcelos, sedeada no Largo José Novais, na cidade de Barcelos, constitui um serviço público de cariz educativo e cultural, do Município de Barcelos, de acesso livre e gratuito, regendo-se o seu funcionamento pelas normas do presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Barcelos:

a) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população a toda a informação existente, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, sem distinção do suporte em que esta se encontra;

b) Ocupar os tempos livres e estimular a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

c) Promover, divulgar e preservar o património cultural local e nacional em todas as suas vertentes;

d) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação, bem como a educação formal a todos os níveis, e proporcionar e fomentar o desenvolvimento da capacidade de utilização das tecnologias de informação e da comunicação;

e) Contribuir para a descentralização da leitura a nível concelhio e para o desenvolvimento de uma Rede Concelhia de Leitura Pública;

f) Respeitar os princípios do Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 4.º

Atividades

Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, a Biblioteca Municipal de Barcelos desenvolverá diversas atividades, designadamente:

a) Atualização permanente e organização adequada dos seus fundos documentais;

b) Promoção de exposições, conferências, colóquios, palestras, encontros com escritores e ilustradores, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;

c) Elaboração do programa cultural da Feira do Livro;

d) Publicação da “Barcelos Revista”

;

e) Edição e/ou apoio à edição de publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais que se revelem de significado literário, cultural ou científico;

f) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais e estabelecimentos de ensino;

g) Criação de polos da Biblioteca Municipal de Barcelos noutras localidades do Município, contribuindo para a constituição de uma rede concelhia de leitura pública;

h) Cooperar com as Bibliotecas Escolares Concelhias, através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal de Barcelos será estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de Barcelos e exposto em local bem visível para os leitores.

Artigo 6.º

Áreas Funcionais

A Biblioteca Municipal de Barcelos funciona na Casa dos Machados da Maia, um belo solar quinhentista, a que se acoplou um novo edifício, dispondo das seguintes áreas funcionais:

a) Receção e Átrio - Local onde se processa o atendimento, a inscrição como leitor domiciliário, o empréstimo, o serviço de fotocópias e onde se fornece todo um conjunto de informações úteis sobre a Biblioteca e a Comunidade;

b) Sala de Leitura de Adultos - Permite a consulta de livros, em livre acesso, dispostos por assuntos, segundo a CDU - Classificação Decimal Universal, bem como a consulta de jornais nacionais, regionais e locais, boletins e revistas culturais, técnicas e científicas e de divulgação e informação geral. Pode-se ainda consultar o fundo local e uma série de dossiês temáticos;

c) Sala de leitura Infantil e Juvenil - Destina-se a crianças e a jovens até à idade de 14 anos. Permite a consulta de livros, em livre acesso, dispostos por assuntos, segundo a CDU - Classificação Decimal Universal. Esta sala possui ainda a “Hora do Conto”, onde se pode assistir à leitura de histórias e ao visionamento de filmes;

d) Sala da “Barceliana” - Destina-se a preservar a memória local, contem livros de autores barcelenses ou sobre Barcelos. Possui obras raras e de grande valor, que podem ser consultadas por investigadores, historiadores e estudiosos da História, Literatura e Cultura Concelhia. É de acesso reservado, motivo pelo qual está dependente do acompanhamento por parte de um técnico da Biblioteca Municipal;

e) Sala multimédia - Espaço internet, com computadores e projetor de vídeo, podendo funcionar também como sala multifuncional, quando necessário;

f) Auditório - Tem capacidade para 108 pessoas sentadas, e foyer, dispõe de projetor de vídeo em écran gigante;

g) Sala de Exposições - Destina-se a exposições documentais e iconográficas, bibliográficas e de artes plásticas, podendo funcionar, também, como sala multifuncional, quando necessário;

h) Serviços Técnicos e Administrativos - Local onde se procede ao tratamento técnico documental e às tarefas de caráter administrativo;

i) SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares da Rede Concelhia. Artigo 7.º Empréstimo domiciliário O Empréstimo domiciliário compreende os seguintes procedimentos:

a) Todos os livros existentes na Biblioteca Municipal de Barcelos, em livre acesso, podem ser emprestados para leitura domiciliária, exceto os que estejam assinalados com a inscrição “Perm.”, abreviatura de “Permanente”, na página de rosto, isto é, os que se destinam apenas à “leitura de presença”, as publicações periódicas, os dvd’s, os cd’roms e os discos óticos;

b) Para poder usufruir do serviço de leitura domiciliária, o leitor deverá residir, trabalhar ou estudar no concelho de Barcelos ou numa situação de permanência temporária e estar inscrito na Biblioteca Municipal de Barcelos;

c) Para se inscrever como leitor domiciliário deverá preencher a Ficha de préinscrição - fornecendo os seus dados pessoais, que será enviada, posteriormente, pelos serviços, a fim de confirmar a morada;

d) Após isso, deverá dirigir-se à Biblioteca Municipal de Barcelos, sendo suficiente apresentar a Ficha de préinscrição, o Cartão do Cida-dão/Bilhete de Identidade para validar a inscrição definitiva e serlhe facultado o Regulamento;

e) No caso de crianças e jovens com idades inferiores ou iguais a 14 anos, é necessária a prévia autorização escrita dos pais e/ou encarregado de educação, os quais deverão assinar um documento próprio a fornecer pela Biblioteca Municipal de Barcelos;

f) Só podem ser requisitados 2 livros de cada vez e o prazo para a sua leitura é de 15 dias seguidos;

g) Este prazo pode ser prorrogado, por mais 2 vezes, por igual período, desde que a Biblioteca seja informada, pessoalmente, por telefone ou correio eletrónico;

h) No caso do incumprimento da alínea anterior, o leitor será avisado através de carta, email ou SMS e telefone;

i) Qualquer leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassálo ou se a Biblioteca Municipal de Barcelos necessitar do(s) livro(s) em causa para satisfazer outros pedidos;

j) Nos atos de requisição e devolução do(s) livro(s) o leitor receberá um talão comprovativo;

k) Quando se registe um atraso na devolução do(s) livro(s) requisitado(s), o leitor ficará inibido de requisitar livro(s), por um período de tempo igual ao triplo do tempo efetivo do atraso;

b) Para ter acesso aos computadores e à consulta da Internet deverá

l) Em caso de perda ou dano irreversível do(s) livro(s) emprestado(s), o leitor fica obrigado a repor os documentos ou ao seu pagamento integral;

m) A Biblioteca Municipal de Barcelos poderá recusar qualquer empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos;

n) É considerado o empréstimo coletivo no caso das escolas do concelho, associações e grupos de leitores organizados, devendo cada grupo nomear um responsável pela requisição;

o) Outras formas de empréstimo coletivo serão consideradas caso

p) Não sendo devolvidos os livros, a Câmara Municipal de Barcelos atuará pelos meios legais. a caso;

Artigo 8.º

Utilização da Sala Multimédia e Rede Wireless

A utilização da Sala Multimédia e Rede Wireless compreende os seguintes procedimentos:

a) A utilização dos computadores e a consulta da Internet é gratuita; afixada; estar inscrito como leitor;

c) A consulta da Internet é de 1 hora por dia para cada utilizador, sendo necessário para isso, solicitar a senha junto do funcionário do respetivo setor. Este período poderá prolongar-se se não existirem outros utilizadores em lista de espera;

d) A impressão de documentos digitais será paga segundo a tabela

e) É expressamente proibido alterar a configuração dos computadores, instalar e desinstalar qualquer software e aceder a sites pornográficos, chats e jogos, bem como efetuar pesquisas em grupo;

f) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores;

g) A rede sem fios Wireless - permite o acesso gratuito à Internet no computador portátil pessoal, através da rede da Biblioteca;

h) A Biblioteca Municipal de Barcelos não se responsabiliza por quaisquer danos causados no computador pessoal, por acesso indevido a sites e/ou pela execução de downloads ou perda de documentos motivada pela má utilização de Software instalado ou que tenham sido deixados no computador.

Artigo 9.º

Direitos de autor e legislação informática

Em matéria de direitos de autor e legislação informática observar-se-á o seguinte:

a) A reprodução integral de livros e de outras criações literárias está protegida por lei, contudo, excecionalmente, as Bibliotecas e outros serviços possam reproduzir documentos desde que não ultrapassem a décima parte do documento, até ao limite de 20 páginas;

b) Não é permitida a reprodução de documentação que não pertença aos fundos documentais da Biblioteca Municipal de Barcelos;

c) Não é permitido reproduzir, por fotocópia, ou qualquer outro meio, nenhum documento considerado reservado;

d) A reprodução documental é um serviço pago de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos e o valor deverá estar afixado em local bem legível para o leitor;

e) Sempre que o utilizador use informação ou software digital deve assegurar-se de que tal procedimento não está a desrespeitar a legislação vigente, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal;

f) A Biblioteca Municipal de Barcelos não se responsabiliza por eventuais infrações praticadas pelos utilizadores no acesso a sites ou utilização de software, sendo cada um responsável por toda e qualquer atividade que seja efetuada com os recursos informáticos que lhe forem disponibilizados.

Artigo 10.º

Direitos dos utilizadores

Constituem direitos do utilizador:

a) Usufruir de todos os serviços públicos prestados pela Biblioteca Municipal de Barcelos; disponíveis;

b) Informar-se sobre a organização, serviços, recursos e atividades

c) Participar nas suas atividades, sem prejuízo para as mesmas;

d) Consultar livremente os catálogos existentes;

e) Consultar livremente e retirar das estantes os documentos que pretenda consultar;

f) Apresentar sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 11.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres do utilizador:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Fornecer os dados para se inscrever como leitor domiciliário;

c) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;

d) Fazer bom uso das instalações, do mobiliário, do equipamento, bem como de todos os documentos de consulta, quer local, quer domiciliária;

e) Não colocar na estante os documentos que retirou para consulta, devendo deixálos, na mesa de leitura, no carrinho indicado para tal, ou entregálos ao funcionário do respetivo setor;

f) Contribuir para a existência de um ambiente harmonioso, abstendo-se de conversar e de usar telemóvel nas salas de leitura;

g) Não alterar a disposição e a colocação dos móveis e equipamentos;

h) Não comer, beber ou fumar, em qualquer espaço da Biblioteca

i) Respeitar as indicações que lhe são transmitidas pelos funcioná-j) Não utilizar o espaço para vendas, promoções ou outras atividades Municipal de Barcelos; rios; de cariz comercial; tualmente cometidas.

k) Reembolsar o Município de Barcelos pelos danos ou perdas evenArtigo 12.º Auditório

1 - O Auditório destina-se a atividades de extensão educativa e cultural desenvolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos, Biblioteca Municipal de Barcelos e por associações e entidades de diversa índole.

2 - Para a utilização do auditório observar-se-á o seguinte:

a) O pedido da sua utilização deverá ser efetuado com um mínimo de quinze dias de antecedência, mediante pedido dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos;

b) A taxa a pagar encontra-se prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município;

c) Sempre que uma entidade se julgar do direito de isenção de taxa, deverá mencionálo, quando efetuar o pedido. e cultura;

Artigo 13.º

Sala de Exposições

1 - A Sala de Exposições tem como objetivo prioritário divulgar as ações de extensão cultural desenvolvidas pela Biblioteca Municipal ou outras ações de diversa índole desenvolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos ou serviços dela dependentes;

2 - Sem prejuízo destas funções, a Sala de Exposições pode vir a ser utilizada por outras individualidades ou coletividades, oficiais ou particulares, desde que sejam rigorosamente observadas as seguintes condições:

i) Os objetivos de utilização se enquadrem nas áreas da arte, ciência

ii) Não necessitar de remoção, total ou parcial, do mobiliário e equipamento, podendo utilizar expositores e calhas de suspensão;

iii) No caso de exposições de artes plásticas, será dada prioridade a exposições coletivas;

iv) Os pedidos para utilização da sala serão apresentados por escrito, com um prazo mínimo de um mês, especificando-se claramente o período de utilização pretendido, incluindo montagem e desmontagem, as espécies de material a expor, os objetivos a atingir, a entidade responsável devidamente identificada e com elementos curriculares;

v) A data das exposições fica sujeita a consulta de calendarização;

vi) Pode atribuir-se o mesmo período de tempo a duas ou mais entidades, desde que se reconheça que uma delas, só por si, não ocupa, integralmente, o espaço aproveitável das instalações;

vii) O pedido de utilização está sujeito a estudo prévio, devendo o seu deferimento ou indeferimento ser comunicado à entidade expositora, por escrito, no prazo de quinze dias, após a receção;

viii) Os convites, bem como os cartazes da exposição são da inteira responsabilidade da Biblioteca Municipal de Barcelos;

ix) A divulgação junto dos órgãos de comunicação social será da responsabilidade do Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal de Barcelos;

x) As despesas de montagem, desmontagem e manutenção e outras são da responsabilidade da entidade expositora;

xi) A montagem e desmontagem da exposição poderá ser feita pelos técnicos da Biblioteca Municipal de Barcelos, quando solicitados e haja disponibilidade para tal;

xii) A Biblioteca Municipal de Barcelos garantirá a vigilância, iluminação, limpeza e climatização, sem quaisquer encargos para a entidade expositora;

xiii) Em caso de obras de arte com venda, o expositor oferecerá uma das obras expostas, à sua escolha, à Biblioteca Municipal de Barcelos;

xiv) A Biblioteca Municipal de Barcelos não se responsabiliza por roubos ou quaisquer danos sofridos pelo material exposto, dispondo contudo de sistema eletrónico de alarme e de incêndio e de apólice de seguros que prevê valores normais limitados;

xv) Os prémios de seguros para valores excedentes serão suportados pelos expositores;

xvi) Os utilizadores das instalações deverão usar sempre da maior correção e disciplina e ter o máximo cuidado para não danificarem as instalações, os equipamentos e as obras expostas;

xvii) A entidade expositora responderá perante a Câmara Municipal de Barcelos sobre quaisquer danos causados.

Artigo 14.º

Sanções

1 - O incumprimento das normas constantes do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima nos termos do regime geral das contraordenações.

2 - A negligência é sempre punível. 3 - O disposto no presente Regulamento não excluiu a eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

Artigo 15.º

Disposições gerais

1 - A Biblioteca Municipal de Barcelos não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos pessoais.

2 - O Município de Barcelos reserva-se o direito de, em qualquer momento e se não forem cumpridas as disposições deste Regulamento, suspender, de imediato, a utilização, negar o acesso do leitor a determinados equipamentos, ou mesmo, ao espaço da Biblioteca Municipal de Barcelos.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto, sendo as dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento resolvidas pela Câmara Municipal de Barcelos.

Artigo 17.º

Execução do regulamento

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o regulamento municipal em vigor à data.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital, bem como no Diário da República.

209810001

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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