Delegação de competências CRIAIUL I - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 34.º e no n.º 2, do artigo 60.º dos Estatutos do ISCTEIUL, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, de 30 de abril, alterado pelo Despacho normativo 11/2011, de 14 de abril, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTEIUL, reunido em 09 de agosto de 2016, delibera delegar, no Diretor do CRIAIUL - Polo no ISCTEIUL do Centro em Rede de Investigação em Antropologia, Professora Doutora Maria Antónia Pedroso de Lima competências para, sem prejuízo de outras que venham a serlhe atribuídas:
Autorizar despesas, no âmbito do seu orçamento próprio, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor, para a execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços celebrados com o ISCTEIUL cuja execução esteja a seu cargo, até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros) nas seguintes rubricas:
a) Abonos ou despesas decorrentes da aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais, quando as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, se encontrem devidamente autorizadas;
b) Locação e aquisição de bens e serviços;
c) Bolsas de investigação.
II - Ao abrigo do n.º 2, do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser alvo de subdelegação.
III - Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegas.
IV - Em tudo o que não esteja previsto na presente Deliberação, ou em qualquer dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do ISCTEIUL. V - Nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente Deliberação, tenham sido praticados desde 8 de julho de 2016, até à publicação da presente Deliberação.
9 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís
Antero Reto.
209804235
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria