Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um estabelecimento hoteleiro com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar em Vila Nova de Gaia, decido:
Declarar caducada a utilidade turística atribuída a título prévio em 28 de julho de 2009, ao CS Oporto Vintage Hotel, pelos fundamentos invocados nas Informações de serviço e parecer do Turismo de Portugal, I. P., de 12.05.2016 e de 12.07.2016, respetivamente que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 08 de setembro de 2009.
3 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309789957 SecretariaGeral