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Despacho 10552/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, do licenciado Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de Divisão de Desporto Federado

Texto do documento

Despacho 10552/2016

209804892

Atento ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, em virtude do termo da comissão de serviço, cessa as funções de Chefe de Divisão de Desporto Federado o licenciado Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para o qual foi designado por Despacho 9266/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República n.º 135, parte C, 2.ª série, de 16 de julho de 2013, na sequência de procedimento concursal.

Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 24.º do mesmo diploma legal, o dirigente, em apreço, assegurará as funções, em gestão corrente, por um prazo máximo de 90 dias.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016. 30 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.

209804965

EDUCAÇÃO, AMBIENTE E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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