Rectificação DD756, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 5, de 07.01.1964, Pág. 25
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Data:
1964-01-07
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Ao Decreto n.º 45240, que estabelece o regime para a concessão de bolsas de estudo e criação de lares para estudantes nas províncias ultramarinas.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de
Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o
Decreto 45240, determino que se faça a seguinte rectificação:
No corpo do artigo 10.º, onde se lê: «As bolsas destinam-se a indivíduos que pretendam
frequentar, ...», deve ler-se: «As bolsas integrais destinam-se a indivíduos que pretendam
frequentar, ...».
Presidência do Conselho, 2 de Janeiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António
de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/07/plain-270418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270418.dre.pdf .
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