Aviso 10424/2016, de 23 de Agosto
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de setembro de 2016
Aviso 10424/2016
Para efeitos do art.º 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de setembro de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
12 de agosto de 2016. - A DiretoraAdjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209809022
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2704150.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2704150/aviso-10424-2016-de-23-de-agosto