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Portaria 20300, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cria duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos concelhos, funcionando anexadas às conservatórias do registo civil - Desanexa o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, passando este a funcionar como repartição autónoma, e fixa os quadros do pessoal auxiliar dos mesmos serviços.

Texto do documento

Portaria 20300

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º

44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a) São criadas duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos

concelhos;

b) As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo civil, sendo, para o efeito, desanexado o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma;

c) Os quadros do pessoal auxiliar do referido cartório e serviços anexados ficarão

constituídos da seguinte maneira:

Cartório notarial da Vidigueira - um terceiro-ajudante.

Serviços anexados (civil e predial) da Vidigueira - um terceiro-ajudante e um escriturário

de 2.ª classe.

Serviços anexados (civil e predial) de Almodôvar - um terceiro-ajudante e um escriturário

de 2.ª classe.

d) As novas conservatórias do registo predial iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

e) Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados, os concelhos da Vidigueira e Almodôvar manter-se-ão na área de competência territorial da Conservatória do Registo Predial de, respectivamente, Cuba e Ourique.

Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos

Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/06/plain-270415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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