Portaria 20300, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 4/1964, Série I de 1964-01-06.
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Data:
1964-01-06
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Cria duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos concelhos, funcionando anexadas às conservatórias do registo civil - Desanexa o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, passando este a funcionar como repartição autónoma, e fixa os quadros do pessoal auxiliar dos mesmos serviços.
Portaria 20300
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e
13.º do
Decreto-Lei 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º
44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) São criadas duas conservatórias do registo predial de 3.ª classe, uma com sede na
Vidigueira e outra com sede em Almodôvar e jurisdição na área dos respectivos
concelhos;
b) As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo civil,
sendo, para o efeito, desanexado o registo civil da Vidigueira do cartório notarial, o qual
passará a funcionar como repartição autónoma;
c) Os quadros do pessoal auxiliar do referido cartório e serviços anexados ficarão
constituídos da seguinte maneira:
Cartório notarial da Vidigueira - um terceiro-ajudante.
Serviços anexados (civil e predial) da Vidigueira - um terceiro-ajudante e um escriturário
de 2.ª classe.
Serviços anexados (civil e predial) de Almodôvar - um terceiro-ajudante e um escriturário
de 2.ª classe.
d) As novas conservatórias do registo predial iniciarão o seu funcionamento 30 dias
contados a partir da publicação da presente portaria;
e) Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados, os concelhos da Vidigueira
e Almodôvar manter-se-ão na área de competência territorial da Conservatória do
Registo Predial de, respectivamente, Cuba e Ourique.
Ministério da Justiça, 6 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos
Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/06/plain-270415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270415.dre.pdf .
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