Portaria 20299, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1964, Série I de 1964-01-04.
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Data:
1964-01-04
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, as normas provisórias P-371, P-372, P-373, P-374 e P-375.
Portaria 20299
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de
Normalização e com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375,
respectivamente, as seguintes normas provisórias:
P-371 - Cobre. Terminologia e definições.
P-372 - Cobre. Produtos brutos. Terminologia, formas e dimensões.
P-373 - Cobre electrolítico. Cátodos. Características.
P-374 - Cobre electrolítico. Lingotes. Características.
P-375 - Cobre. Designações comerciais.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado
da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/04/plain-270414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270414.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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