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Portaria 20299, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, as normas provisórias P-371, P-372, P-373, P-374 e P-375.

Texto do documento

Portaria 20299

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-371, NP-372, NP-373, NP-374 e NP-375, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-371 - Cobre. Terminologia e definições.

P-372 - Cobre. Produtos brutos. Terminologia, formas e dimensões.

P-373 - Cobre electrolítico. Cátodos. Características.

P-374 - Cobre electrolítico. Lingotes. Características.

P-375 - Cobre. Designações comerciais.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/04/plain-270414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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