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Portaria 20288, de 2 de Janeiro

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Sumário

Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 20288

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1964, às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio

das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

Bona ... 4250$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 1900$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4250$00

Carachi ... 2350$00

Léopoldville ... 2850$00

Londres ... 14250$00

Madrid ... 10000$00

Oslo ... 4750$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 14000$00

Pretória ... 4400$00

Rio de Janeiro ... 9500$00

Vaticano ... 9500$00

Washington ... 14250$00

Legações de 2.ª classe:

Banguecoque ... 1900$00

Jacatra ... 950$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/02/plain-270395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-24 - Portaria 20768 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, duas quantias, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Alteram a Portaria n.º 20288.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-24 - Portaria 20769 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, duas quantias, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Alteram a Portaria n.º 20288.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-25 - Portaria 20772 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288

  • Tem documento Em vigor 1964-08-26 - Portaria 20777 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, uma quantia, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-22 - Portaria 20815 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Portaria 20992 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, uma importância a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 20288.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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