Portaria 20815
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capitulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 5000$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20288, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Setembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).